10 janeiro 2014

Liminar mantém a Portuguesa na Série "A" do Brasileirão

Héverton, meia da Portuguesa (foto: reprodução)

Uma liminar concedida pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo - SP, ao advogado Daniel Neves, torcedor da Portuguesa, em uma ação movida contra a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, que puniu o clube por colocar em campo, contra o Grêmio, na última rodada do Brasileirão, no dia 08 de dezembro, no Canindé, o jogador Héverton, que estava suspenso. A decisão, como o próprio nome já diz, tem caráter liminar, e depende de um julgamento de mérito. O objetivo da lide é manter a Lusa na Série A, do Campeonato Brasileiro, revertendo decisão do tribunal desportivo, que lhe tirou quatro pontos por conta da escalação irregular do referido jogador. O Flamengo, que havia sido punido pelo STJD com a perda de quatro pontos por utilizar o lateral André Santos no jogo contra o Cruzeiro, pela mesma última rodada do Brasileiro no Maracanã, também foi beneficiado pela decisão. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Com a decisão, quem cai para a Segundona é o Fluminense.

A CBF se defendeu em nota em seu site oficial. A entidade explicou que 12 ações movidas por torcedores contra ela, os processos foram extintos, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual". Um dirigente da instituição, que preferiu não se identificar, explicou que "as liminares não mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação".

De acordo com a assessoria de imprensa do TJSP, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que a decisão da justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, caput, e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor. Para o juiz, a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio, realizado no dia (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho...”. Se alguém quiser conferir, o número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.




Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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