Héverton, meia da Portuguesa (foto: reprodução) |
A CBF se defendeu em nota em seu site oficial. A entidade explicou que 12 ações movidas por torcedores contra ela, os processos foram extintos, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual". Um dirigente da instituição, que preferiu não se identificar, explicou que "as liminares não mudam a tabela ainda porque toda liminar é passível de cassação".
De acordo com a assessoria de imprensa do TJSP, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que a decisão da justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, caput, e parágrafo 2º, do Estatuto do Torcedor. Para o juiz, a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio, realizado no dia (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho...”. Se alguém quiser conferir, o número do processo é 1002020-50.2014.8.26.0100.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |