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O NOVO ESTATUTO DO ÍNDIO

A notícia está no jornal O ESTADÃO (12/04/1009):
"Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.
Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade".
Acho estranho que só se pense em igualar o índio ao branco quando o assunto é a aplicação da lei penal, mas também acho que quem deve falar pelo índio é o próprio índio!
Na minha opinião, quando se redigiu o Código Civil de 1916 (Lei nº 3.071), imaginava-se que o índio iria submeter-se à cultura branca, integrando-se completamente à sociedade brasileira. O Estatuto do Índio, em vigor desde 1973, seguiu o mesmo caminho. Os legisladores da época esqueceram-se dos costumes e cultura indígenas, e é aí que reside o ponto nevrálgico da questão: como situar o índio diante da lei branca, quando sabemos que ele tem costumes e tradições tão diferentes das nossas?
Entendo que o novo texto vem corrigir um absurdo da própria legislação, pois enquanto o estatuto dos povos indígenas diz que o índio é inimputável, pois não tem discernimento acerca do certo ou errado, a Constituição Federal afirma que ele pode ir à justiça e defender seus interesses, o que vem criando situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos ficam impunes; em outros, mesmo sem a completa noção do ato praticado, são julgados com o mesmo rigor dos brancos.
Por isso a lei, sempre sábia, prevê que a nova regra, para ser aplicada, deverá antes avaliar se o ato praticado está ou não de acordo com os usos e costumes da comunidade a que pertence o suposto infrator e se ele tinha consciência do cometimento de um ato ilegal.
Acho que a questão precisa ser muito bem discutida e avaliada. A sociedade precisa participar mais desse embate. O indígena brasileiro precisa se unir e defender seus interesses. Todo o cuidado é pouco! Não podemos cometer equívocos que possam punir injustamente uma nação que tanto já sofreu e ainda sofre em razão do descaso e negligências das autoridades brasileiras!