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04 dezembro 2012

Lei Carolina Dieckmann gera polêmica antes de entrar em vigor


A lei que tipifica no Código Penal os delitos cometidos pela internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann depois que 36 fotos íntimas da atriz foram parar na web, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (30/11), só entrará em vigor daqui a 120 dias, mas já está gerando polêmicas.

24 junho 2012

Sobrevivente da "Casa da Morte" relata tortura, estupro e humilhação

A chamada "Comissão da Verdade" foi instalada pela presidente Dilma Rousseff no dia 15 de maio último, na presença de ex-presidentes da República e diversas outras autoridades e membros do Poder Judiciário, da Câmara dos Deputados e do Senado. Ela vai passar os próximos dois anos apurando violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar.

A comissão deverá colaborar com todas as instâncias do poder público na apuração da violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes todo e qualquer dado que possa auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos.

A ela também competirá identificar os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.

13 junho 2010

Paradoxo verde e amarelo

Com a expansão da internet, o Brasil tem hoje 66 milhões de internautas, o que fez com que o computador se transformasse em uma poderosa arma para os criminosos. Pedófilos o utilizam como canal de comunicação para atrair crianças e adolescentes. Estelionatários articulam todo o tipo de golpes nos sites de venda online. Ladrões roubam  roubam clientes de bancos por meio de transferências eletrônicas. Aproveitadores postam fotos e vídeos de mulheres nuas sem o consentimento delas. Traficantes se comunicam pelo MSN para orientar a distribuição de drogas.


Dos 27 Estados do Brasil, apenas sete contam com delegacias especializadas em crimes de informática, e entre estas, apenas três delegacias prestam atendimento direto ao público:   no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Belo Horizonte.

13 abril 2009

O NOVO ESTATUTO DO ÍNDIO

A notícia está no jornal O ESTADÃO (12/04/1009):


"Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.


O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.


Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade".


Acho estranho que só se pense em igualar o índio ao branco quando o assunto é a aplicação da lei penal, mas também acho que quem deve falar pelo índio é o próprio índio!


Na minha opinião, quando se redigiu o Código Civil de 1916 (Lei nº 3.071), imaginava-se que o índio iria submeter-se à cultura branca, integrando-se completamente à sociedade brasileira. O Estatuto do Índio, em vigor desde 1973, seguiu o mesmo caminho. Os legisladores da época esqueceram-se dos costumes e cultura indígenas, e é aí que reside o ponto nevrálgico da questão: como situar o índio diante da lei branca, quando sabemos que ele tem costumes e tradições tão diferentes das nossas?


Entendo que o novo texto vem corrigir um absurdo da própria legislação, pois enquanto o estatuto dos povos indígenas diz que o índio é inimputável, pois não tem discernimento acerca do certo ou errado, a Constituição Federal afirma que ele pode ir à justiça e defender seus interesses, o que vem criando situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos ficam impunes; em outros, mesmo sem a completa noção do ato praticado, são julgados com o mesmo rigor dos brancos.


Por isso a lei, sempre sábia, prevê que a nova regra, para ser aplicada, deverá antes avaliar se o ato praticado está ou não de acordo com os usos e costumes da comunidade a que pertence o suposto infrator e se ele tinha consciência do cometimento de um ato ilegal.


Acho que a questão precisa ser muito bem discutida e avaliada. A sociedade precisa participar mais desse embate. O indígena brasileiro precisa se unir e defender seus interesses. Todo o cuidado é pouco! Não podemos cometer equívocos que possam punir injustamente uma nação que tanto já sofreu e ainda sofre em razão do descaso e negligências das autoridades brasileiras!