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18 abril 2013

Pato terá que pagar pensão de R$ 50 mil mensais a Sthefany Brito

Sthefany e Pato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ resolveu, na última terça-feira (16/04), manter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que condenou o jogador Alexandre Pato, 23 anos, a pagar à ex-mulher, a atriz Sthefany Brito, 25 anos, pelo prazo de 18 meses, uma pensão no valor de R$ 50 mil mensais. A Corte entendeu que a atriz, depois da separação, precisou retomar a carreira interrompida pelo casamento, o que não aconteceu de um dia para o outro, razão pela qual o atleta terá que lhe pagar uma prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento até sua recolocação no mercado de trabalho.

13 julho 2011

Procurando um(a) amante?

Amantes - Pablo Picasso
Você está à procura de um(a) amante? Se a resposta for positiva, vá até o Ohhtel, a primeira rede social desenvolvida especificamente para quem está em busca de relações extraconjugais, amantes mesmo, como se costuma dizer no bom português.

No portal, a primeira coisa que você vai ver é a imagem de uma mulher fazendo um sinal de discrição, e ao lado dela uma caixa de seleção que permite definir o sexo e faixa etária dos usuários.

Oferecendo “uma maneira discreta de ter um caso”, o Ohhtel traduziu sua interface para o nosso português, e nomeou uma vice-presidente exclusiva para o Brasil - que mora na Califórnia - Estados Unidos. Seu nome é Lais Ranna.

03 março 2011

Talvez amar seja isso...

A separação de um casal, coisa comum de uns anos para cá, na maioria das vezes gera infindáveis discussões. A questão financeira, que engloba divisão de patrimônio e pensões porventura discutidas entre as partes (o homem também pode exigir esse benefício da mulher), é sempre muito complicada e difícil de resolver. Mas o mais grave na separação, não duvidem, é a questão dos filhos.

Essa não é a opinião de um advogado, mas de um sujeito que já enfrentou o problema, e pelos erros cometidos, ainda é cobrado até hoje, 30 anos depois.

A discussão sobre a guarda dos filhos menores gera, não raro, situações dolorosas para todos os envolvidos, com conseqüências imprevisíveis para as crianças, quase sempre disputadas como verdadeiros troféus por adultos incapazes de compreender o mal que a intolerância e a vaidade de suas atitudes podem causar no futuro ao pequeno ser que lhes cabe proteger, educar e encaminhar para a vida.

As mágoas pelo desfazimento da vida conjugal, as marcas ficadas por desentendimentos e possíveis agressões, aliadas a uma justiça que não funciona, ao menos na velocidade que questões como essa exigem, mergulham a criança num turbilhão de incertezas e insegurança, plantando em seu íntimo, ainda em formação, uma infinidade de sentimentos desencontrados, que podem gerar revolta, agressividade e até sugerir o perigoso caminho das drogas.

11 julho 2010

DIVÓRCIO MAIS RÁPIDO




O divórcio vai ficar mais rápido, se a lentidão da justiça não atrapalhar, é claro, e mais barato para os casais interessados em desfazer o casamento.

No dia 07 último, apesar da campanha contrária por parte de instituições religiosas, o plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que agiliza a concessão do divórcio para os casais separados. Assim, não mais será necessário que os casais esperem o decurso dos prazos de um ano de separação formal (aquela que é feita em Juízo) ou de dois anos de separação de fato (não oficial) para se divorciar. A Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC do divórcio, foi aprovada em 2º turno, e será promulgada pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial.

19 junho 2009

FGTS E PDV DEVEM SER PARTILHADOS NO DIVÓRCIO

A 4ª Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ decidiu que os valores relativos à adesão a plano de demissão voluntária – PDV e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS adquiridos sob o regime de comunhão universal devem ser partilhados no divórcio.

Seguindo o voto do relator, ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, destacaram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos durante o tempo de casamento sob regime de comunhão universal.

No caso em julgamento, a divorcianda, em outubro de 1996, aderiu ao PDV da empresa em que trabalhava e colheu os valores do FGTS ainda na constância do casamento. Após a separação do casal, em novembro do mesmo ano, o ex-cônjuge requereu a partilha dos valores recebidos pela ex-mulher. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastaram do monte divisível os valores relativos ao FGTS e ao PDV, considerando incomunicáveis os frutos civis do trabalho ou da indústria de cada cônjuge.

No STJ, o ex-cônjuge sustentou que as verbas recebidas na constância do casamento sob o regime de comunhão universal devem ser partilhadas com fundamento no artigo 265 do Código Civil de 1916.