06 maio 2011

Supremo garante direitos civis a casais gays

Em sessão ontem realizada e por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal - STF reconheceu como entidade familiar a união estável entre casais do mesmo sexo, o que na prática quer dizer que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres também deverão ser aplicadas, a partir de agora, aos casais gays, precedente que pode e certamente será seguido pelas instâncias inferiores e a administração pública.

Quando da conclusão da votação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, pediu ao Congresso Nacional que regulamente as consequências da decisão tomada pelo tribunal por meio de uma lei.

- O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual parece que até agora não se sentiu muito propensa a exercer, afirmou Peluso.

De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que a partir de agora podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo Estado aos seus relacionamentos afetivos.

Em seu voto, por exemplo, o ministro Ayres Britto, relator da matéria, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva, e baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar, inclusive, o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável. A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre duas pessoas.

A lei que estabelece normas para a união estável entre homens e mulheres destaca, entre os direitos e deveres do casal, o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.

A decisão é histórica, e certamente vai imprimir outros rumos à causa da homossexualidade. Com ela, a maior Corte de justiça do país reconheceu o direito de uma parcela significativa da sociedade que durante longo tempo foi humilhada e teve seus direitos ignorados, foi ofendida e viu sua identidade ser negada, o que lhe restringiu o direito à liberdade garantido a todos pela Constituição Brasileira.

Mas não acredito que esse seja o último capítulo da luta dos homossexuais. Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal e a necessária legislação que a deve seguir, o preconceito continuará a existir. O direito nasce dos fatos, e o reconhecimento dessa unidade familiar diferente das que caracterizam a união estável heterossexual era necessário. Mas a consciência humana nem sempre evolui como o direito ou se dobra diante dos fatos. Por isso, só o tempo dirá até onde a sociedade brasileira se dispõe a avançar e conviver com essa nova realidade; até onde ela está disposta a reconhecer o direito de quem optou ou venha a optar pela união homoafetiva; até onde ela vai compreender que os que fazem essa escolha não podem ser tratados como desiguais pela maioria. É esperar pra ver...



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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