04 dezembro 2012

Lei Carolina Dieckmann gera polêmica antes de entrar em vigor


A lei que tipifica no Código Penal os delitos cometidos pela internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann depois que 36 fotos íntimas da atriz foram parar na web, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira (30/11), só entrará em vigor daqui a 120 dias, mas já está gerando polêmicas.

Segundo o novo diploma legal, será considerada crime a invasão de "dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."

Entre outras coisas, o projeto também enquadra casos específicos como o de pessoas que acessam os computadores de seus parceiros para obter informações.

Até mesmo as empresas que prestam assistência técnica na área de informática terão que se adaptar ao novo texto legal, reformulando seus contratos no sentido de que deles conste, de forma expressa, a autorização do usuário para a verificação da parte protegida da máquina.

"Quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano a outrem também vai ser enquadrado pela nova lei, e pode ser condenado a até um ano de prisão. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo.

Mas como eu disse logo no início, a lei já está gerando discussões.

O advogado Renato Opice Blum, especialista na área, afirma que a lei só valerá para computadores que tenham algum tipo de proteção. De acordo com ele, para provar que que sua máquina sofreu uma violação, o usuário terá que instalar nela um “mecanismo de segurança”.

- Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware - explica Blum.

Victor Haikal, também especializado em Direito Digital, concorda que a lei fala em ultrapassar um mecanismo de segurança, mas não define qual, o que o leva a entender que se a máquina tiver uma simples senha e for invadida, o tal "mecanismo de segurança" já estará quebrado, e o crime, obviamente, configurado.

Com todo o respeito que me merecem as opiniões dos ilustres advogados, até porque mestres na matéria, acho que a "invasão" de qualquer máquina, a partir da nova lei, será considerada crime, desde que demonstradas, é claro, a autoria e a materialidade do delito, o que é perfeitamente possível a partir dos inúmeros recursos tecnológicos hoje postos à disposição da polícia, independentemente da existência de um "mecanismo de segurança".

Não creio que o legislador, interessado em punir quem desrespeita a privacidade alheia, fosse plantar no texto da lei criada justamente para o resguardo desse direito, uma expressão apta a facilitar a defesa de criminosos. Acho que o objetivo da lei é o mais amplo possível e não deve ter a sua aplicação dificultada por exageros de forma. Com efeito, invadir um "dispositivo informático alheio" é quebrar a privacidade, invadir a vida pessoal de alguém, e isso, ao menos na minha opinião, é crime, com ou sem "mecanismo de segurança", e ponto final. E você, o que pensa sobre o assunto?





Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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