Bruno Magrani, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas - FGV, é o autor do capítulo brasileiro de um estudo que mapeia todas as maneiras pelas quais os governos do mundo inteiro conseguem acessar todo os dados particulares fornecidos pelo cidadão a qualquer tipo de empresa, privada ou não.
Coordenado pelo Center for Democracy and Technology, com sede em Washington, o trabalho será publicada ainda este mês. No formato de um livro, ele trará capítulos relacionados ao tema na Alemanha, Canadá, China, EUA, Israel e Reino Unido, entre outros.
No caso brasileiro, a pesquisa identificou as duas principais formas pelas quais o Estado tem acesso sistemático a dados do setor privado. A primeira é feita através da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que a partir do acesso em tempo real aos dados das operadoras de celular, é tecnicamente capaz de saber quem ligou para quem e quanto tempo durou cada ligação. A segunda é possível através de acordos entre entidades públicas, como a Polícia Federal e o Ministério Público, e empresas privadas, como o Facebook e o Google, por exemplo.
A quebra do sigilo pode ser pedida à Justiça tanto pelas polícias como pelo Ministério Público, o que não é permitido, por exemplo, à Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o que não significa que o órgão não tenha acesso a a esse tipo de informação, já que o Sistema Brasileiro de Informação - SISBIN, do qual a agência e diversos outros órgãos federais fazem parte, determina que haja compartilhamento de informações. Assim, se a Polícia Federal faz um pedido de quebra de sigilo de e-mail autorizado por qualquer instância do Judiciário, a ABIN, "e sabe-se lá quais outras instituições", afirma Magrani, podem ter acesso à mesma informação.
A desordem, segundo o professor, acontece porque no Brasil ainda não há uma legislação específica sobre o assunto. "É o Código Civil que disciplina", mas de maneira "muito genérica", explica Magrani.
A ANATEL, é claro, explica que o objetivo do acesso aos dados brutos das operadoras de celular não é vigiar ninguém, mas esclarece que tem competência para definir a "extensão, profundidade, conveniência e oportunidade na obtenção dos dados e das informações necessárias".
O que nós, cidadãos comuns, ficamos aqui a imaginar, com os nossos cabelos arrepiados, é o que essa "competência" pode fazer nas mãos de pessoas erradas. Deixe um comentário sobre o que você acha dessa história.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |