20 maio 2013

Governo brasileiro acessa dados virtuais privados


Você sabia que o governo federal pode ter acesso aos dados que você cede a uma empresa, mesmo quando protegidos pelo sigilo absoluto? Pior que isso: alguma vez passou pela sua cabeça que informações que você presta a um órgão estatal com um fim específico podem ser acessadas por outra entidade do Estado com uma finalidade diferente? Não? Então preste atenção nesta matéria.

Bruno Magrani, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas - FGV, é o autor do capítulo brasileiro de um estudo que mapeia todas as maneiras pelas quais os governos do mundo inteiro conseguem acessar todo os dados particulares fornecidos pelo cidadão a qualquer tipo de empresa, privada ou não.

Coordenado pelo Center for Democracy and Technology, com sede em Washington, o trabalho será publicada ainda este mês. No formato de um livro, ele trará capítulos relacionados ao tema na Alemanha, Canadá, China, EUA, Israel e Reino Unido, entre outros.

No caso brasileiro, a pesquisa identificou as duas principais formas pelas quais o Estado tem acesso sistemático a dados do setor privado. A primeira é feita através da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que a partir do acesso em tempo real aos dados das operadoras de celular, é tecnicamente capaz de saber quem ligou para quem e quanto tempo durou cada ligação. A segunda é possível através de acordos entre entidades públicas, como a Polícia Federal e o Ministério Público, e empresas privadas, como o Facebook e o Google, por exemplo.

A quebra do sigilo pode ser pedida à Justiça tanto pelas polícias como pelo Ministério Público, o que não é permitido, por exemplo, à Agência Brasileira de Inteligência - ABIN,  o que não significa que o órgão não tenha acesso a a esse tipo de informação, já que o Sistema Brasileiro de Informação - SISBIN, do qual a agência e diversos outros órgãos federais fazem parte, determina que haja compartilhamento de informações. Assim, se a Polícia Federal faz um pedido de quebra de sigilo de e-mail autorizado por qualquer instância do Judiciário, a ABIN, "e sabe-se lá quais outras instituições", afirma Magrani, podem ter acesso à mesma informação.

A desordem, segundo o professor, acontece porque no Brasil ainda não há uma legislação específica sobre o assunto. "É o Código Civil que disciplina", mas de maneira "muito genérica", explica Magrani.

A ANATEL, é claro, explica que o objetivo do acesso aos dados brutos das operadoras de celular não é vigiar ninguém, mas esclarece que tem competência para definir a "extensão, profundidade, conveniência e oportunidade na obtenção dos dados e das informações necessárias".

O que nós, cidadãos comuns, ficamos aqui a imaginar, com os nossos cabelos arrepiados, é o que essa "competência" pode fazer nas mãos de pessoas erradas. Deixe um comentário sobre o que você acha dessa história.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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