Depois de se sair vencedora em uma ação de investigação de paternidade, Luciane Nunes de Oliveira Souza ajuizou pleito indenizatório contra o pai, Antonio Carlos Jamas dos Santos, alegando que ele a abandonou material e afetivamente durante a infância e a adolescência. A ação foi julgada improcedente em Primeira Instância, porque o Magistrado entendeu que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Inconformada, ela interpôs um recurso de apelação, acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o homem a indenizá-la na quantia de R$ 415 mil, por entender que ele é "abastado e próspero".
Ele recorreu, alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo que isso tivesse ocorrido, não "haveria ilícito indenizável", sendo ele passível, apenas, da perda do poder familiar.
