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04 fevereiro 2014

Juiz entende que a proibição da maconha é inconstitucional e absolve traficante

Foto: reprodução

Em decisão publicada em outubro de 2013, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da Quarta Vara de Entorpecentes de Brasília - DF, resolveu absolver um homem preso em flagrante com 52 trouxinhas de maconha, por entender que a proibição da droga é inconstitucional. A tese sustentada pelo magistrado, porém, não resistiu ao recurso interposto pelo Ministério Público. A sentença foi reformada na última quinta-feira (30/01) pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o réu a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e multa de 291 dias-multa a 1/30 do salário mínimo. A pena, que é restritiva de liberdade, segundo a Lei Antidrogas, não pode ser convertida em pena restritiva de direito.