Ao menos que eu me lembre, essa é uma das grandes vitórias populares. Apesar das modificações sofridas, o que quase descaracteriza o projeto original, a Lei da Ficha Limpa, numa decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, vai valer para todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e, portanto, não significa perda de direito político.
Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados e também aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros do TSE. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra. Aliás, na semana passada ele também tinha sido o único a votar contra a validade da lei já para as eleições deste ano.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura — cujo prazo vai até 5 de julho. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar e terá o registro negado. É o caso, por exemplo, do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, condenado pelo TRE por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Ele, que pretende disputar o governo do estado, hoje está inelegível, mas já recorreu ao TRE. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato.