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| O menor assaltante e estuprador na Delegacia de Polícia (foto: reprodução) |
Na hora de cometer um crime, eles agem como adultos, quase sempre com maior violência. No momento de responder de responder por ele, são menores. Quando matam, estupram, traficam drogas, roubam, furtam, agridem e até votam para escolher os governantes do país, praticam os mesmos atos dos capazes que a lei pune quando a infringem. Mas ao serem apanhados, os infratores menores de 16 anos não podem ficar mais que três anos apreendidos em instituições, que aliás, são verdadeiras universidades do crime. O que fazer? Qual o caminho a ser tomado pela sociedade? Até quando seremos vítimas da nossa incompetência, omissão e negligência? A Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem 23 anos de existência, já que foi sancionada pela Presidência da República em 13 de julho de 1990. De lá pra cá muita coisa mudou. Não estaria na hora de também se alterar a lei e adequá-la à realidade que hoje vivemos, principalmente no que se refere à violência?
