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06 julho 2009

TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES


Quanto mais se discute, quando mais campanhas se desenvolve, quanto mais se tenta conscientizar, mais crimes contra o meio ambiente são cometidos. A covardia não tem limites, não tem hora, não tem lugar. E tudo acontece sem que as autoridades tomem qualquer iniciativa no sentido de uma fiscalização mais efetiva ou elaboração de leis mais duras!


Sete pessoas foram presas numa casa na zona leste de SÃO PAULO, acusadas de tráfico de animais silvestres. Cerca de 100 (cem) desses bichinhos eram mantidos em condições precárias. Mas isso não é o mais grave, o mais bestial, o mais desumano: 30 (trinta) outros animais estavam mortos e congelados em um freezer!

Assista ao exemplo típico do comportamento do HOMEM MODERNO CIVILIZADO!





E fique atento! Logo, logo, uma "comissão de defesa de direitos de uma minoria oprimida qualquer" virá a público tentar justificar a conduta desses 07 (sete) marginais com a "crise financeira que abala o mundo", a "falta de oportunidades", o "grande número de desempregados", e por aí afora! É só esperar!!!

12 março 2009

O dia da caça!


De parabéns a POLÍCIA FEDERAL pelo desmantelamento da quadrilha internacional de tráfico de animais cuja rede de caçadores e atravessadores era formada por homens e mulheres espalhados por 08 (oito) estados brasileiros e ramificações na República Tcheca, na Suíça e em Portugal.

Após a expedição de 98 (noventa e oito) mandados de prisão e de busca e apreensão, 72 (setenta e duas) pessoas foram presas no Rio (na capital e em cidades como Angra dos Reis e Paraty), no Pará, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, em Minas Gerais, na Bahia, em Sergipe e no Maranhão. A INTERPOL está de posse de 05 (cinco) mandados de prisão para 05 (cinco) estrangeiros, domiciliados na República Tcheca (03), na Suíça (um) e em Portugal (também um). A operação contou com a participação de cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) policiais.

De se lamentar, apenas, que os marginais presos pela POLÍCIA FEDERAL estarão de volta às ruas muito brevemente, em razão da frouxidão da Lei nº 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que não pune ninguém!

Seria interessante, e a sociedade brasileira se bate por isso há anos, que os nossos parlamentares deixassem de lado, ao menos por instantes, suas proposições pessoais, e se preocupassem um pouco mais com a preservação ambiental. A lei que regula a matéria, segundo especialistas em direito ambiental, precisa de penas mais severas, que mantenham os criminosos na prisão. Além disso, ela precisa fazer menção expressa à figura do traficante de animais, o que hoje não ocorre. Essa lacuna da lei obriga a polícia a se utilizar do Código Penal, que data de 1949, o que dificulta sobremaneira o combate à odiosa prática do tráfico de animais.