De parabéns a POLÍCIA FEDERAL pelo desmantelamento da quadrilha internacional de tráfico de animais cuja rede de caçadores e atravessadores era formada por homens e mulheres espalhados por 08 (oito) estados brasileiros e ramificações na República Tcheca, na Suíça e em Portugal.
Após a expedição de 98 (noventa e oito) mandados de prisão e de busca e apreensão, 72 (setenta e duas) pessoas foram presas no Rio (na capital e em cidades como Angra dos Reis e Paraty), no Pará, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, em Minas Gerais, na Bahia, em Sergipe e no Maranhão. A INTERPOL está de posse de 05 (cinco) mandados de prisão para 05 (cinco) estrangeiros, domiciliados na República Tcheca (03), na Suíça (um) e em Portugal (também um). A operação contou com a participação de cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) policiais.
De se lamentar, apenas, que os marginais presos pela POLÍCIA FEDERAL estarão de volta às ruas muito brevemente, em razão da frouxidão da Lei nº 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que não pune ninguém!
Seria interessante, e a sociedade brasileira se bate por isso há anos, que os nossos parlamentares deixassem de lado, ao menos por instantes, suas proposições pessoais, e se preocupassem um pouco mais com a preservação ambiental. A lei que regula a matéria, segundo especialistas em direito ambiental, precisa de penas mais severas, que mantenham os criminosos na prisão. Além disso, ela precisa fazer menção expressa à figura do traficante de animais, o que hoje não ocorre. Essa lacuna da lei obriga a polícia a se utilizar do Código Penal, que data de 1949, o que dificulta sobremaneira o combate à odiosa prática do tráfico de animais.
Sobre o Autor:
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
O animal mata pra sobreviver. Só homem, bicho civilizado, mata por prazer, mata por dinheiro...
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