Ao menos que eu me lembre, essa é uma das grandes vitórias populares. Apesar das modificações sofridas, o que quase descaracteriza o projeto original, a Lei da Ficha Limpa, numa decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, vai valer para todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e, portanto, não significa perda de direito político.
Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados e também aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros do TSE. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra. Aliás, na semana passada ele também tinha sido o único a votar contra a validade da lei já para as eleições deste ano.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura — cujo prazo vai até 5 de julho. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar e terá o registro negado. É o caso, por exemplo, do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, condenado pelo TRE por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Ele, que pretende disputar o governo do estado, hoje está inelegível, mas já recorreu ao TRE. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato.
- Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro. Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que, por si só, acarreta a inelegibilidade. A incidência de causa de inelegibilidade, sem exigência de trânsito em julgado (condenação definitiva), resulta de se exigir vida pregressa compatível dos candidatos - disse Versiani.
O relator relembrou o voto do ministro Hamilton Carvalhido, dado na semana passada, destacando que o legislador, ao vetar o registro apenas nos casos em que haja condenação por órgão colegiado, garantiu o “menor sacrifício possível do princípio da não culpabilidade”, ou seja, o princípio da presunção da inocência (a pessoa só é considerada culpada quando for condenada definitivamente).
Assim como Carvalhido, Versiani e os demais ministros que acompanharam seu voto enfatizaram que o direito eleitoral impõe a proteção da probidade e moralidade públicas.
Os ministros enfatizaram que a lei, ao impedir o registro dos que têm condenações, não está impondo sanção penal, mas avaliando se o candidato tem condições de concorrer a um cargo eletivo.
Versiani também citou o artigo terceiro da nova lei, que permite que pessoas com condenação recorram a instâncias superiores para tentar suspender a inelegibilidade, para afirmar que a lei atinge todas as condenações passadas.
O presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski, levou ponderações de professores sobre o tempo verbal - a modificação feita ao texto na votação no Senado que mudou o trecho do texto que citava “os que tenham sido” para “os que forem” condenados. Para Lewandowski, ainda que haja mais de uma interpretação, é preciso levar em conta o espírito da lei:
- A locução “os que forem” não exclui os já condenados. Não se trata de hipótese de retroatividade, mas de considerar, na ocasião do registro, as condições de inelegibilidade.
O ministro Marco Aurélio afirmou que o TSE não poderia ter respondido à consulta porque as convenções partidárias já estão ocorrendo, e argumentou que a lei só deveria valer para as próximas eleições, alertando que a retroatividade levará à insegurança jurídica:
- Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia relativamente a essa lei. Continuo convencido de que a queima de etapas não conduz ao ordenamento jurídico.
A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a validade da lei para condenações que ocorreram antes da sanção. Ela destacou o movimento popular em torno da votação do projeto de iniciativa popular que pedia ética e moralidade no exercício dos cargos públicos:
- O Ministério Público entende que se aplica a situações de inelegibilidade já configuradas e às que vierem se configurar até a data das eleições.
Apesar de acompanhar o voto de Versiani, o ministro Marcelo Ribeiro fez ressalvas à decisão. Para ele, há casos em que inelegibilidade é pena. O ministro deu como exemplo casos em que o eleito é julgado e cassado, na Justiça eleitoral, por compra de votos ou abuso de poder econômico.
O projeto de iniciativa popular foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado, com o apoio de mais de 1,3 milhão de assinaturas, e vetava a candidatura dos que tivessem condenação em primeira instância.
O Congresso cedeu a pressões e aprovou o projeto em maio, e ele foi sancionado no último dia 4 de junho. Na semana passada, o TSE decidiu que a lei valerá para as eleições deste ano.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
Finalmente um vitória do povo.
ResponderExcluirEsperamos que todos agora façam direito em outubro.
Até mais...
É isso aí, JP FOX!
ResponderExcluirO cidadão agora precisa fazer a sua parte!
Que a sociedade acorde e muitos movimentos se faça para melhorar não só as nossas leis mas que essas leis sejam de fato aplicadas.
ResponderExcluirUm abraço.
Drauzio Milagres
Se o povo se conscientizassem de sua força com certeza este pais estaria melhor.
ResponderExcluirAbraços forte
Saudações!
ResponderExcluirAmigo ROBERTO, vamos ficar torcendo para que de fato a presente lei seja aplicada, e que todos os candidatos passem pelo crivo e o povo realmente continue a fiscalizar a todos!
Parabéns por mais um excelente Post!
Abraços,
LISON.
Isso prova que somos capazes de manter um mínimo de ordem se estivermos organizados.
ResponderExcluirBeijocas