24 fevereiro 2014

Por falta de cela especial, advogado ganha prisão domiciliar

Michel Salim Saud (foto: reprodução)

Cada vez menos se entende a "justiça" brasileira. Fundamentando sua decisão no fato de não haver uma "sala de Estado-Maior” no Complexo Penitenciário de Gericinó, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ-RJ, relator de um habeas corpus impetrado em favor do empresário e advogado Michel Salim Saud, suspeito de ser o mandante das mortes de Linete Neves e Manuella Neves, mãe e sobrinha do estilista Beto Neves, da grife Complexo B, e do namorado da jovem, Rafany Pinheiro, em agosto do ano passado, concedeu ao réu o direito à prisão domiciliar até o julgamento do processo.

Michel Saud foi casado com Rosilene, irmã de Beto. Depois da separação, ele protagonizou várias discussões e ameaças contra a ex-mulher e a filha dela, Manuella, algumas das quais foram denunciadas à Polícia Civil. No dia do crime, Beto Neves tentou falar com a mãe, por telefone, mas não conseguiu. Ao chegar à casa dela, que não tinha sinais de arrombamento, já encontrou as três vítimas sem vida.


Da esquerda para a direita, Rafany, Linete e Manuella (foto: reprodução)

No depoimento que prestou, Salim negou o crime, mas a investigação concluiu que ele foi o mandante. Segundo a Divisão de Homicídios de Niterói, que investiga o caso, ele pagou R$ 100 mil aos supostos executores da empreitada. Além de duas outras pessoas que ainda estão sendo procuradas, Romero Gil da Rocha, 54 anos, segurança do empresário, e Pablo Medeiros, suspeito de ser o executor do crime, estão presos desde 11 de outubro.

Segundo o desembargador, a prisão domiciliar foi concedida porque o prazo de 30 dias dado ao Complexo Penitenciário de Gericinó se esgotou sem que a instituição cumprisse sua determinação para adequar o local ao previsto no Estatuto do Advogado. A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, por sua vez, explicou que não dispõe de uma “sala de Estado-Maior”, termo usado utilizado na decisão que concedeu a ordem, pois ela só existe nos quartéis. Por que, então, não se altera a lei e se exclui a expressão "sala de Estado-Maior", substituindo-a por "cela especial", provida de "instalações e comodidades condignas" para receber o advogado.

De acordo com a lei nº 8.906/94 (artigo 7º, inciso V), que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, todo advogado preso preventivamente ou por sentença definitiva tem o direito à tal sala especial, e na falta dela, à prisão domiciliar, o que já foi objeto, inclusive, de uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, cuja liminar foi deferida, em maio do ano passado, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal - STF.

Até aí, tudo bem! Se a lei prevê, cumpra-se a lei, não é verdade? O que não se entende, é que o Estado, ao invés de equipar seus estabelecimentos prisionais com um tipo de cela semelhantes à referida no Estatuto do Advogado (até porque "sala de Estado-Maior não existe no sistema), prefira colocar na rua o suspeito de um crime tão bárbaro, covarde e hediondo, desrespeitando não só a família das vítimas, mas toda a sociedade.  Como decisão judicial não se discute, cumpre-se, Salim já está por aí, livre, leve e solto.

Em uma rede social, Beto Neves desabafou: "Hoje eu deveria ir para a porta da prisão e gritar por toda a injustiça que estão fazendo com o caso da morte dos meus familiares. Mas acordei me sentindo traído, decepcionado com o país e suas leis. Acordei pedindo a Deus e todos os meus protetores que me fizessem chegar somente até o fim do dia. Amanhã é outro dia." E você, como vê esse tipo de decisão judicial? Deixe um comentário.





Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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