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| Foto: reprodução |
Acatando o voto do revisor designado para o julgamento, desembargador Francisco Batista de Abreu, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ-MG manteve a condenação mas reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem terá que pagar à ex-namorada pela gravação e divulgação na web de imagens com momentos íntimos do casal, a ele transmitidos pela Internet.


