O texto é um pouco longo, mas vale a pena ler. Eu diria até que ele PRECISA ser lido, com muita atenção e cuidado. Ele traça um perfil da atual situação do pais e mostra o risco a que está exposta toda a sociedade brasileira. Não somos nós, os "agitadores" do blog, a falar. Quem o assina é PAULO BONAVIDES, um de nossos maiores juristas, e a divulgação é iniciativa da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. Eis o texto, na íntegra:
Na visão do constitucionalista Paulo Bonavides, prêmio Ruy Barbosa da OAB Nacional, apesar da estabilidade de governo conquistada pelo País com a promulgação da Constituição de 1988, a conduta corrupta que é verificada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário leva o País ao risco de desordem institucional, em que o povo buscaria nas ruas retomar os direitos democráticos previstos na Constituição. Neste aspecto, o jurista é otimista: "A corrupção dos altos poderes não terá força para revogar os direitos e as regras sociais consagradas na Constituição", afirmou.
Na palestra seguinte, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a defesa dos princípios democráticos constitucionais é um dos objetivos fundamentais da existência do Poder Judiciário.
A seguir, a íntegra da palestra do constitucionalista Paulo Bonavides:
"Quando se fala em ideologia na Constituição é mister proceder com cautela a fim de não cair no lugar comum da pobreza conceitual, da vulgaridade, da superficialidade.
Desde muito, esse nome tem sido mal visto e condenado em razão do abuso, da distorção e da irreflexão em seu emprego.
Contudo, erro não menos grave consiste em ignorá-lo por inteiro, em considerá-lo tão somente um vocábulo vil, suspeito, propulsor de mais dano e perda que certeza e proveito à boa compreensão dos vínculos históricos, políticos e sociais que tem a Constituição com o Direito, o Estado e a Sociedade, de que, aliás, ela, a Carta Magna, é alicerce, ordem, disciplina, legitimação.
A revolução ocorrida no Direito ao longo dos dois derradeiros séculos ficará mais bem compreendida na essência e substância e projeção histórica, se a investigação gravitar fora das órbitas milenares do jusnaturalismo tradicional e do jusromanismo, e concentrar a reflexão na queda contemporânea do positivismo clássico, consectário daquela evolução que fez o Direito passar da Filosofia do Direito à Ciência do Direito, e de último, do Direito Natural à Teoria do Direito, isto é, de um extremo a outro; de um Wolf, Thomasius e Pufendorf a um Gerber, Laband e Jellinek até chegar, operando a dissolução do velho direito natural, ao seu ponto terminal, cifrado na tese do normativismo puro de Kelsen e da Escola de Viena.
O pós-positivismo inspira a reconsideração da ideologia como um dos temas centrais na perquirição do pensamento e das forças determinantes da recente mudança por onde a nova corrente, numa arrancada doutrinária, moveu a alavanca que deslocou o eixo do sistema jurídico, das regras para os princípios, do civilismo para o constitucionalismo, dos códigos para as constituições, da Velha para a Nova Hermenêutica.
Nesse quadro contemporâneo de tamanha alteração na base jurídica do sistema, para um bom entendimento de suas nascentes, de seu alcance, de seus rumos, de suas diretrizes, de seus efeitos porvindouros, a ideologia, levada a sério e reexaminada com critério, método e amparo científico, filosófico e sociológico, poderá ter um valor inestimável e um profundo préstimo elucidativo.
Tal préstimo, em verdade, é incalculável, na idade em que a teoria material do Direito, ultrapassa a teoria do formalismo jurídico puro, e iça sobre o topo da pirâmide normativa a bandeira dos princípios.
A ideologia, a exemplo também do direito natural, se viu banida do vocabulário jurídico que fazia fé científica; em rigor nele nunca entrou.
Os sucessores do pensamento mais adverso à causa constitucional da democracia, aquele pensamento que fez a tragédia do século xx, gerando regimes e sistemas de opressão, também deram as costas ao direito natural e se alistaram na milícia propaladamente neutralista do positivismo, que ora detrai, ora combate, ora ignora a ideologia no direito.
O pós-positivismo, ao revés, professa a Constituição aberta, abre margem aos valores, juridiciza a normatividade dos princípios, teoriza a materialidade do Direito, consagra e admite cinco gerações de direitos fundamentais e, por derradeiro, há de fazer da ideologia um conceito teoricamente devolvido à pureza científica de seu berço sociológico e sobretudo de suas origens filosóficas, e não reduzi-lo, como a historia o fez de último, a um conceito invectivado, negado, irracionalizado e combatido, que já perdeu ou nunca auferiu o devido reconhecimento.
Se não houver, portanto, um intento, uma diligência, um empenho ou um argumento de convicção para amparar a ideologia, e restaurar-lhe a dignidade conceitual perdida, a sombra malfazeja de sua vulgarização estará sempre presente. Sobretudo, provocando-lhe a invisibilidade cientifica, a inutilidade, e a esterilidade em se tratando de empregar o teor axiológico das idéias, enquanto elemento e subsídio ou meio de interpretar o Direito e conduzi-lo na linha renovadora dos princípios, os quais a Nova Hermenêutica, ao constitucionalizá-los, os pôs na mais alta conta e dimensão normativa.
A ideologia tem história, tem sentido, tem rumos na direção social. Ferramenta de profundas transformações políticas e jurídicas, já esteve na gênese de novos Estados, de novas nações, de novas correntes de pensamento, de novas esferas de poder, com o açoite das insurreições, que abjuravam o passado, revogavam o presente e vaticinavam o futuro.
A ideologia é, portanto, não raro, espelho e semblante da metamorfose institucional que seus parciais e corifeus apregoam.
Não resulta fácil deixar de admitir e reconhecer que ela é a máquina das revoluções.
Remoçada em novas versões, recobrará, por sem dúvida, a força do todos os tempos se sua inspiração proceder do direito natural, emanar de valores fundamentais radicados na consciência humana, derivar de imperativos sociais que são a lei da história, emergir desse tecido principiológico que na organização da Sociedade e do Estado é jazida de minério político, filosófico e sociológico que nunca há de exaurir-se.
Buscando determinar, pois, vínculos da ideologia com o Direito Constitucional na mais larga esfera de generalidade possível, impende-nos dizer que antes do advento do neopositivismo, o direito constitucional era mais texto de filosofia política que de ciência do direito; quando muito, mais ciência política que direito positivo; portanto, mais ideologia, e ideologia de princípios; princípios porém carentes de força normativa, teoricamente relegados ao silêncio tutelar da ideologia triunfante, e que tão somente lhe embebia o espírito e o simbolismo, mas que a coerência do positivismo preferia deixar esquecidos e arquivados sem nenhuma serventia jurídica, ainda que de mero teor hermenêutico.
Contudo, quando os códigos representavam a imobilidade normativa, a legalidade coagulada, a certeza jurídica da lei e da razão, presumidas perenes e infalíveis, já a Constituição recebia o sopro das ideias novas, a injeção da ideologia e por isso nunca perdera a força transformadora, a inspiração propulsora da mudança e da reforma, os pontos sociais de atualização interpretativa do Direito, o dinamismo e a energia do pensamento contemporâneo projetado sobre as instituições.
E por obra disso, nunca desatara nem podia desatar os laços com sua fonte geradora maior: aquela matriz ideológica, que continua sendo e será sempre o direito natural.
A filiação jusnaturalista do direito positivo é fato histórico; não importa que o filho a tenha renegado: o positivismo dos códigos, pós-Revolução Francesa, em rigor, é o jusnaturalismo embalsamado. Este, todavia, em nova feição, de conteúdo variável, à moda professada por Stammler, unicamente as revoluções do espírito e da razão podem ressuscitá-lo. Por um certo prisma, as ideologias lhe pertencem e o materializam na versão mais recente do neopositivismo.
É a segunda ressurreição na positividade do direito natural, que lhe assinala a evolução qualitativa de conteúdo e normatividade.
A primeira se deu nos oitocentos, com os códigos, por onde o direito natural se incorporou na legalidade, a saber, na racionalidade da lei.
A segunda ocorre ultimamente com as Constituições, com a legitimidade normativa dos princípios constitucionais estendendo e consolidando sua hegemonia em todas as províncias do Direito; destacadamente pelo seu significado histórico, nos distintos ramos do direito privado.
Demais disso, diga-se: o termo ideologia, em seu nexo constitucional, tem, por derradeiro, ocasião de restaurar-se fora do âmbito destrutivo, corrosivo e letal que liquidou no auge do positivismo a inteligência e a base etimológica dessa expressão, bem como o valor de espírito e cultura que lhe é ingênito, desfalcando assim a teoria material da Constituição de uma de suas mais sólidas e racionais colunas de sustentação.
Os juristas que não a vislumbraram - e foram muitos, mormente os da falange positivista, conforme já dissemos - dela se arredaram com desprezo, animadversão e desfavor.
Desde o advento do pós-positivismo soou, porém, a hora de reabilitá-la porque a ideologia como a política, sua irmã gêmea, é, em verdade, o mais profundo substrato material do direito de todas as épocas, coando os valores dominantes que lhes irrigam as raízes.
Essa reconsideração axiológica da ideologia sobe de ponto e importância em sociedades e nações da periferia onde aparece como força que impulsiona a mudança, a transformação, a dinâmica social e leva ao progresso e à civilização, e esparge por igual sobre a superfície carcomida das instituições decadentes o influxo de renovação e reforma que deriva de um novo pensamento político e social.
Mas não há lugar nem cura para as ideologias enfermas, a saber, as da desigualdade e do privilégio. Estas a democracia do Estado Social condena à morte e já lhes ministrou a extrema unção.
Em suma, o discurso que se fizer sobre a crise constituinte mostrará também os laços da ideologia com a Constituição, porque todas as Constituições são políticas, e sem política nenhuma sociedade, nenhum ordenamento jurídico em certo grau de evolução se governa.
De tal sorte que a ideologia representa o pedestal político de todos os sistemas de governo, sem exceção. Mas pedestal de valores, coadjutor por excelência de sua presença e legitimidade.
Feitas em termos teóricos essas reflexões acerca da ideologia como uma das bases do constitucionalismo da era pós-positivista, buscamos aqui unicamente assinalar e demonstrar que se não deve perder, nem de vista nem de memória, o vinculo que ela possui com a Ciência Política e o Direito Constitucional.
Houve nas presentes circunstâncias de evolução da Ciência da Constituição duas revoluções: a primeira, ao fim do século XVIII com as Constituições da Revolução Francesa, respectivamente de 1791 e 1793, que fundaram o constitucionalismo da repartição normativa dos poderes no exercício da soberania, positivando assim a célebre doutrina de Montesquieu, exarada no "Espírito das Leis"; a segunda, dois séculos depois, ainda transcorre e busca concretizar mediante a força normativa da Constituição os direitos fundamentais de todas as dimensões e a prevalência dos princípios sobre as regras em todas as hipóteses da normatividade do sistema.
A esta altura, ela se manifesta com toda a clareza no caráter hegemônico do Direito Constitucional, trazendo à tona com os princípios e os direitos fundamentais a importância deslembrada da ideologia na formação das bases desse Direito, onde são relevantes os reflexos hermenêuticos que entendem com a aplicação dos princípios.
Dentre os avanços mais significativos da doutrina pós-positivista em matéria constitucional figura, indubitavelmente, o reconhecimento da normatividade dos princípios pela jurisprudência dos tribunais quando estes os trasladaram da legalidade dos códigos, onde eram fontes hermenêuticas subsidiárias, para a legitimidade das Constituições, onde prevalecem.
sto significou um dos mais fecundos avanços históricos e revolucionários no progresso jurídico dos regimes fieis à concretização da justiça. Nestes, a normatividade principiológica é aurora de um novo Direito Constitucional que liberta e de um Estado de Direito que garante.
É ocasião doravante de fazer menção da ideologia no quadro constitucional do Brasil contemporâneo.
Não é a vez primeira, aliás, que versamos esse tema porquanto em nossos estudos de história constitucional do País já nos havíamos ocupado dessa matéria.
Com efeito, quem leu a primeira edição da monografia que inaugurou nossa jornada por um constitucionalismo de luta e resistência, decerto se lhe deparou o texto em que denunciamos à nação e à comunidade internacional, num congresso de cientistas políticos de vários países do mundo, a destruição da democracia partidária no Brasil mediante a instituição de um refalsado sistema de partido único, cuja máscara bipartidária veio abaixo com a retificação conceitual que lhe fizemos, radicada no sólido argumento de que nem sempre é o número que faz o pluralismo partidário existir, porquanto este perece se um só partido, que era o caso do Brasil, tem o privilégio absoluto de acesso ao poder.
Não é a eleição nem o número que definem em última análise o teor democrático do regime partidário, de modo a excluir a forma ditatória, antirepresentativa e antirepublicana, do cognominado sistema de partido único.
De tal sorte que, definitivamente, se não existir a possibilidade igual de oposição e governos se alternarem no poder, aí não rege o pluralismo partidário e a presença de mais de um partido é tão somente uma fraude à democracia e à Constituição.
E o que então impera é o sistema de partido único, estigma totalitário das piores ditaduras do século passado.
Em verdade, partimos da premissa de que todas as Constituições são ideológicas. Umas mais, outras menos. Ali a preponderância da ideologia se torna mais visível e manifesta, aqui menos.
O que as distingue precisamente nesse ponto sensível é o grau de rigidez ou flexibilidade na escala dos valores por onde o consenso lhes outorga legitimidade.
Em rigor, por esse ângulo, a teoria material da Constituição é a sede da ideologia, a morada dos princípios, o compêndio das regras, a suma das diretrizes, a catedral dos aforismos que fundamentam direitos, competências e atribuições dos poderes.
Afigura-se-nos que essa teoria onde a ideologia ocupa um lugar de relevo domina soberana a idade do pós-positivismo, assinalando a era dos princípios em pleno curso e expansão, e o advento da Nova Hermenêutica, poderosa ferramenta de compreensão, crítica e análise interpretativa dos conteúdos constitucionais em sua aplicação normativa.
A seguir, nossas reflexões vão gravitar por completo sobre o espírito da Carta de 1988, procurando determinar-lhe as bases ideológicas, as quais, a nosso parecer, jazem todas na tábua principiológica.
Aliás, de modo admirável e surpreendente, sem paralelo no passado constitucional do Império e da República; a saber, num feixe de princípios que tem feito, nesses vinte anos, o desespero dos hermeneutas da Lei Maior. Assinaladamente, dos que pertencem à magistratura mais antiga, afeiçoados a lidar apenas com Códigos e Constituições programáticas que eram as Constituições do Estado liberal.
Em rigor, a variedade de princípios consagrados, portadores de distintas opções doutrinárias, sem embargo da complicação e dificuldade que oferecem ao aplicador e intérprete, faz a Constituição vigente se amoldar com mais facilidade às fórmulas corretivas impostas pelas flutuações desestabilizadoras das épocas de crise.
Uma dessas flutuações históricas mais cruciais ocorre agora debaixo das vistas do observador contemporâneo, com a ressurreição dos valores que a globalização do Estado neoliberal condenara à morte, e depois de teorizar o crepúsculo e o fim melancólico das ideologias, designadamente as do Estado social e do socialismo.
Nossa Constituição, ideologicamente pluralista, está muito bem aparelhada, com seu arsenal jurídico de princípios e valores, para arrostar porventura os piores efeitos de uma conjuntura de catástrofes.
Esta a vantagem de termos uma Lei Fundamental de notável flexibilidade jurídica no campo da axiologia das Constituições.
Não foi possível ainda expedir a carteira de identidade ideológica da Nova República de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Bernardo Cabral.
Os autores da Carta Constitucional de 1988 procederam com "astúcia de raposas jurisperitas", usando aqui as palavras de Camilo Castelo Branco no duelo com seus Editores.
Com efeito, as raposas constituintes, servidas de toda a prudência e cautela no lidar com o golpismo de nossa forma presidencial de governo, foram louvavelmente astutas em não promulgarem uma Constituição rígida, de mão única, sem vias de retorno e de acostamento ideológico.
Fizeram, em verdade, uma Carta fundamentalmente pluralista nas bases.
Dificultoso, senão impossível, definir assim a esta altura o caráter que a Constituição em sua aplicação já tomou no terreno das ideologias.
Mas poder-se-á proclamar, e a meu ver com quase certeza, ou pouca margem de engano, que a Constituição de 1988 é uma Constituição de Compromisso; Constituição que representa no fundo e na substância um pacto em que os bens falam mais alto que as contradições e prescrevem a vida, a conservação, e a sobrevivência contra o vendaval da destruição, do desânimo e da morte.
A Constituição é o único artigo de otimismo da nação. A crise, ao revés, mortifica e depaupera espiritualmente o povo, e este perde energias e virtudes morais de resistência se lhe falta o resguardo da trincheira constitucional.
A corrupção desmoraliza os Três Poderes, destacadamente, com mais profundeza, o Executivo e o Legislativo, pondo assim em risco a continuidade republicana e representativa do sistema, abalado desde os alicerces, e ao mesmo passo aparelhando o advento das ditaduras, invariavelmente devastadoras.
Há uma dissociação moral dos três braços da soberania e a inteireza democrática e ideológica e ética da Constituição.
Os Três Poderes na realidade concreta ficaram abaixo da linha de eticidade e pureza que lhe traçou a Carta emancipadora da cidadania, obra dos constituintes de 1988. Por isso correm o grave risco de uma comoção institucional, funesta ao regime, hostil à democracia, infensa à liberdade e lesiva ao cidadão. A ideologia constitucional é boa.
Em verdade, elaborou-se pelo ângulo ideológico, a mais aberta, a mais flexível, a mais expansiva de quantas Constituições já se promulgaram neste País.
Todos os princípios de organização livre e democrática do Poder e da Sociedade foram postos ali à disposição da cidadania, em maior ou menor escala. Por exemplo, de forma um tanto mista e híbrida, a livre iniciativa e a intervenção no domínio econômico.
De tal maneira que as políticas de governo, fora dos quadros da rigidez ideológica, se orientam ou se formulam ora num sentido, ora noutro, sempre ao livre alvedrio das opções democráticas.
Estabelece-se desse modo uma convivência constitucional pacífica de formas liberais de Estado, que estão em aparente decadência, com formas sociais em impetuosa e manifesta ascensão, não havendo, todavia, entre nós, um modelo de contrato político que fixe rumos e regras coaguladas, substancialmente inalteráveis, de ação governativa vinculante.
Tudo cai e se move num espaço de transitoriedade e pragmatismo, de relatividade e utilitarismo. Até a jurisprudência dos princípios certifica esta verdade, quando se entra na esfera judicante de aplicação dos princípios constitucionais, sujeitos a uma hermenêutica de controle em que o recurso à proporcionalidade e à ponderação, sobre frequente, é essencial para a concretização do constitucionalismo principiológico de nosso tempo.
Por conseqüência, o neopositivismo ideológico nas Constituições é a ideologia como força e instrumento da democracia, a saber, no caso, a democracia do Estado social.
Concebida por direito fundamental da quarta geração e forma superlativa de um regime aberto, do mais forte teor participativo, esta democracia é, sem dúvida, a posição doutrinária que melhor atende, com adequação e rigor, ao requisito contemporâneo de restauração da idoneidade vocabular e moral do termo ideologia.
Tal termo, rebaixado de alcance e nível, desterrado da credibilidade conceitual, se fez, por derradeiro, símbolo e resumo de uma perversão política e social.
Passou na trágica conjuntura do século XX a ser visto por base e substrato dos totalitarismos e das irracionalidades, arvoradas no pavilhão da morte, da revolução, da guerra e do crime gerados no ventre do passionalismo extremista, por onde as liberdades e as franquias do povo soberano pereceram brutalmente sacrificadas, demolidas e decapitadas.
Restaurar na cena constitucional a ideologia de pressupostos democráticos, é alentar a consciência da nação, é combater a erupção e o fogo da crise constituinte, é afugentar-lhe os fantasmas que já circulam e atemorizam a cidadania.
O doloroso e deprimente espetáculo de corrupção que tem assolado a Praça dos Três Poderes contamina os órgãos da soberania e suscita já a reação benfazeja do elemento cívico da nação e da sociedade.
Quando o povo vier às ruas em espontâneas e irresistíveis ondas de protesto, e ele já começa a vir, sua mobilização será a salvaguarda da honra e da dignidade de uma nação. A memória dos ancestrais inspira a nacionalidade que aparelha a resistência e se adestra para as lutas constitucionais de preservação de suas liberdades.
As multidões nos comícios e os oradores nas tribunas poderão ser, outrossim, o sinal de que uma luz vermelha acendeu o facho da pré-revolução.
O Brasil se acha, minhas Senhoras e meus Senhores, bem perto de uma comoção institucional. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem olhos de ver nem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo.
Mas a alma do país constitucional reluta em dobrar os joelhos à capitulação. E, despertando a memória dos antepassados, nos faz ler as lições de civismo e emancipação que Castro Alves, Rui Barbosa, Joaquim Nabuco e José do Patrocínio, ao abraçarem a causa dos escravos, nos ministraram há mais de um século. Era o discurso sobre o nosso destino e a nossa vocação de povo que ama a justiça e a liberdade.
As duas Casas do Congresso Nacional e os órgãos executivos e judiciários dos demais Poderes vivem a tragédia de secessão da legitimidade, que deles se aparta, na vertigem da crise e do desespero social.
A representatividade enferma unicamente salvar-se-á se a classe dominante abrir as comportas do egoísmo e fizer do povo o soberano que a "ditadura constitucional", todavia, encarcerou.
Mas a Constituição é liberdade, não é cárcere. A boa ideologia, democrática e livre, gravada no texto magno, é a dos libertadores e não a dos opressores.
A corrupção dos altos Poderes não terá força para revogar os direitos e as regras sociais que vão do art. 6º ao art. 11 e, muito menos, o parágrafo único do art. 1º da Constituição, que consagrou o princípio da soberania popular.
A ideologia do Estado social está no coração do povo. Foi a Carta de 1988, a Constituição cidadã de Ulysses Guimarães, que a proclamou.
Muito obrigado minhas Senhoras e meus Senhores, porque nesta hora, mais do que nunca, o povo é a Pátria e o cidadão é a República! Muito obrigado!" (os destaques são do blog).
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
Puxa Carlos, belíssimo texto!
ResponderExcluirFico pensando nas lutas, em quantas pessoas morreram para atingirmos a um "nível humanístico" da nossa Constituição... para depois um bando de bandidos travestidos de políticos, num incansável e ininterrúpto esforço, conseguirem devolver a sociedade brasileira à época das cavernas, onde é preciso enganar o inimigo para ficar com sua terra, sua casa e a sua comida.
Esses mesmos políticos se apoderarem do resultado do nosso trabalho através de impostos altíssimos, caçando o nosso dinheirinho que nos garante a subsistência. E como o recurso é farto nem perceberam ainda que inconsequentemente criaram a cultura de que o crime compensa. Os "Vossas Excelências" mentem, roubam, e até matam, mas ainda são chamados de "Vossas Exceências" por que acreditam que nos dão pão e circo.
Na antiga Roma, os Césares assim agiam. Distribuiam pães e construiam circos, onde os prisioneiros de guerra e mais tarde os cristãos eram sacrificados às feras (animais e humanas treinadas na arte de matar com sofrimento). Assim mantinham a população contida e satisfeita.
Aqui o brasileiro ainda não percebeu que só uns poucos recebem o pão e a grande maioria, quando muito, as migalhas. Ainda não repararam que não estão sentados na aquibancada do circo, e sim na arena, sendo sacrificados para o divertimento de um punhado de "Vossas Excelências".
Aos pobres que acham que não podem fazer nada, lembro que são MAIORIA. Lembro também que que sua cidadania, seu direito, sua honra valem mais do que o Campeonato Brasileiro, o Big Brother ou o último capítulo da novela - os circos modernos, criados para anestesiar as consciências.
Aos ricos que acham que o problema não os afeta, lembro que a pobreza gera corrupção e aumenta muito a marginalidade, a criminalidade. E que, embora as balas das armas dos bandidos não sejam suficientes para quebrarem seus vidros blindados, o tráfico lhes tira o que têm de mais caro - seus filhos - seduzindo-os com outros anestésicos de consciência
Aos "Vossas Excelências", repito o pronome de tratamento que um dia ouvi e que acredito mais adequado - não passam de "Vossas Excrescências".
Quando o povo for às ruas, vocês podem me encontrar na primeira fila.
AnaKris:
ResponderExcluirMais do que revolta, o que se percebe no seu comentário é tristeza. Tristeza por algo em que tanto se acreditou e agora nos decepciona dessa forma. Não agora, agora! A decepção já vem de longe!
Eu tinha apenas 15 anos (quinze) anos quando a revolução aconteceu. No ano seguinte, quando cursava o antigo 4º ano ginasial, com 16 (dezesseis) anos de idade e "porque eu era o presidente do diretório acadêmico da escola", fui levado para um quartel localizado na Vila Militar - Deodoro - RJ e interrogado, por mais de três horas, por um capitão e dois soldados do Exército!!!
Minha primeira eleição foi em 1989. Também achei, como você, que um novo tempo estava se iniciando, e eu poderia ser parte disso, até prá lutar por um país melhor, mais justo, senão prá mim, aos menos para os meus filhos.
O que conseguimos? Nada!
A corrupção, que começou com a reforma da "CASA DA DINDA" (residência de FERNANDO COLLOR em BRASÍLIA) e a compra da famosa FIAT ELBA), tomou proporções incontroláveis, e a nossa realidade política é a que você estampou no texto "A farra é deles, a conta é nossa"!
É realmente muito triste, mas esse sentimento, a tristeza, já começou a se transformar em revolta, e mais dia, menos dia, trará o povo novamente para as ruas. Espero estar vivo quando isso acontecer, PORQUE VOU ESTAR NA PRIMEIRA FILA COM VOCÊ, PODE APOSTAR!!!
AnaKris e Carlos Roberto
ResponderExcluirAcho o blog muito bonito e de muito bom gosto em tudo: no formato, no capricho dos textos, nas fotos, na variedade de assuntos, enfim, em tudo. Mas o que mais chama a minha atenção é a luta e a persistência de vocês dois. Me emociona, sinceramente, descobrir que ainda existem pessoas com o caráter e o patriotismo de vocês, podem acreditar.
Eu era muito jovem quando a revolução aconteceu (tinha apenas 4 anos de idade) e não me dei conta de muita coisa. Mas hoje entendo boa parte do que aconteceu, porque a gente vive uma revolução ao contrário. A gente vive um democracia corrupta, que privilegia grupos, e deixa na poeira do tempo a esmagadora maioria de brasileiros.
É realmente muito triste, Carlos Roberto e AnaKris, mas como está no texto "o doloroso e deprimente espetáculo de corrupção que tem assolado a Praça dos Três Poderes contamina os órgãos da soberania e suscita já a reação benfazeja do elemento cívico da nação e da sociedade.
Quando o povo vier às ruas em espontâneas e irresistíveis ondas de protesto, e ele já começa a vir, sua mobilização será a salvaguarda da honra e da dignidade de uma nação. A memória dos ancestrais inspira a nacionalidade que aparelha a resistência e se adestra para as lutas constitucionais de preservação de suas liberdades".
Acredito que essa hora não está longe!
É verdade, Lia! A hora da reação popular não pode estar longe. Mas enquanto ela não acontece a gente esperneia, pula, grita, não é verdade?
ResponderExcluirConcordo com o que você disse a respeito do blog e da dupla dinâmica: AnaKris e Carlos Roberto! Estamos juntos!!!
Oi pessoal. Não sei se é bem revolta ou tristeza o que sinto. Talvez seja a sensação de estar perdida no meio de muitas ondas.
ResponderExcluirEm 1964 eu tinha 2 anos. Fui crescendo naquele país do "Ordem e Progresso". Estudei Moral e Cívica.Assisti paradas militares e ao programa Amaral Neto Reporter todos os domingos.
Como se não fosse o bastante, sou de família militar de extrema direita. A parte da família mais afastada era do Partido Comunista.
Então vocês podem imaginar como ficava a minha cabeça.
Quando conheci e me convenci (há um período considerável entre uma e outra) das maldades da Ditadura Militar, militei por uma renovação na política. Votei no PT, no PC, no PV (este eu ainda voto para vereador)... com o coração cheio de esperanças. Esperanças de um novo tempo, como disse o Carlos.
Mas aí vemos os ex-exilados se comportando como capitalistas selvagens e mais do que isso. Como mercenários escondidos atrás de uma bandeira socialista. Aqueles candidatos em quem eu acreditava, hoje estão usando o meu dinheiro para levar a família para passear de avião.
Então em quem acreditar? O que fazer? Se a gente derrubasse um governo, que outro poderíamos colocar no lugar?!!!
Eu não sei o que tem que acontecer com o Brasil para que o povo - e principalmente os políticos como seus representantes - mude? E tenho até medo de pensar nisso, porque o que quer que seja, vai ter que ser muuuuuito grande!
Levei muito tempo para me posicionar e hoje não me arrependo do meu passado porque tudo o que vivemos no passado nos serve hoje como ferramenta.