A revista ÉPOCA publicou em março último uma reportagem abordando um tema complexo e muito polêmico. Seu título: "ESTOU GRÁVIDA DA MINHA NAMORADA".
Como se pode ver da foto acima, a gravidez noticiada pela revista é assunto ultrapassado: os bebês já nasceram, para alegria e orgulho das duas mamães. Duas mamães porque as crianças foram geradas com óvulos doados por MUNIRA, inseminados artificialmente no útero de ADRIANA.
Não é minha intenção abordar aqui a questão da homossexualidade, que todo mundo sabe, é a atração entre indivíduos do mesmo sexo, até porque a opção sexual de cada um é a opção sexual de cada um, e eu, humilde mortal, não tenho legitimidade, direito nem capacidade para julgar quem quer que seja. Sou dono e respondo, tão-só, pelas minhas opções!
Para a lei, a mãe é quem gera a griança, quem a carrega no ventre, missão que foi desempenhada com todos os méritos por ADRIANA. Mas vieram de MUNIRA os óvulos necessários à fecundação, o que um simples exame de DNA mostraria sem nenhuma dificuldade. Mas não é essa a questão!
Elas querem que seus nomes apareçam nas certidões de nascimento, porque entendem que são as "mães" das crianças, o que ninguém pode negar, É UM FATO!
MUNIRA poderia buscar o reconhecimento de seu direito de forma bem mais simples. Para tanto, bastaria o ajuizamento de uma ação para adotar seus próprios filhos, pretensão hoje amplamente aceita pela jurisprudência que emana dos tribunais brasileiros. Mas não é isso que ela quer! Ela quer seu nome junto ao de ADRIANA nas certidões de nascimento de EDUARDO e ANA LUÍSA, nomes escolhidos quando eles ainda estavam em gestação.
O problema é a legislação sobre o tema. No Brasil, como em vários países do mundo, a lei é muito lenta em relação às mudanças geradas pela ciência e pela própria sociedade, o que já não ocorre na Espanha, por exemplo, onde o avanço em questões dessa natureza é significativo. Com efeito, baseado no Código Civil de 2005, que igualou em direitos e deveres a união estável de homossexuais ao casamento heterossexual, o governo espanhol permitiu que um casal de mulheres gerasse um bebê por fertilização in vitro, usando um doador de sêmen anônimo, e o registrasse em nome das duas, que foram, assim, consideradas oficialmente mães biológicas porque uma doou os óvulos e a outra gestou a criança em seu ventre, mesma situação de MUNIRA e ADRIANA.
Mas o Juiz da 6ª Vara de Família do fórum de Santo Amaro - SP, onde elas entraram com uma ação declaratória, negou o pedido de tutela antecipada feito pelas duas, adiando a decisão do registro dos gêmeos para o momento em que julgar definitivamente a ação sob referência, o que é uma decisão até certo ponto normal, pois o magistrado quer colher mais elementos para decidir a questão, que já dissemos no início, é polêmica e intrincada.
Só acho que se a lei permitiu à ciência a criação e desenvolvimento da inseminação artificial, não pode, agora, negar o registro de nascimento pretendido por MUNIRA e ADRIANA, porque isso seria ignorar uma mudança científica e social, o que não se amolda ao Direito, que é dinâmico e deve acompanhar a evolução da sociedade, adaptando-se aos seus clamores, sem impor barreiras ou estabelecer divisores morais e religiosos, apenas disciplinando os fatos surgidos em razão da evolução humana.
MAGALHÃES NORONHA, famoso jurista, referindo-se ao Direito Penal, disse de certa feita: "A história do Direito Penal é a história da humanidade. Ele surgiu com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, dele nunca se afastou". A lição do mestre NORONHA não se aplica apenas ao Direito Penal. O Direito Civil também acompanha o homem desde os primórdios da humanidade, ditando regras e disciplinando os fatos surgidos a partir da mesma evolução humana a que nos referimos linhas acima.
Além disso, MUNIRA e ADRIANA não são um fato novo! O têrmo lésbica era usado para designar as habitantes da ilha de Lesbos, na Grécia. Era lá que morava a poetisa SAFO, muito admirada por seus poemas sobre amor e beleza, dirigidos, em sua maioria, ao sexo feminino, o que fez com que o relacionamento entre mulheres ficasse conhecido como lesbianismo ou safismo. Isso ocorreu entre os séculos VI e VII a.C. As duas apenas tiveram a coragem de assumir um relacionamento que a maior parte da sociedade não admite. Apenas isso e nada mais do que isso!
Sobre o Autor:
Como se pode ver da foto acima, a gravidez noticiada pela revista é assunto ultrapassado: os bebês já nasceram, para alegria e orgulho das duas mamães. Duas mamães porque as crianças foram geradas com óvulos doados por MUNIRA, inseminados artificialmente no útero de ADRIANA.
Não é minha intenção abordar aqui a questão da homossexualidade, que todo mundo sabe, é a atração entre indivíduos do mesmo sexo, até porque a opção sexual de cada um é a opção sexual de cada um, e eu, humilde mortal, não tenho legitimidade, direito nem capacidade para julgar quem quer que seja. Sou dono e respondo, tão-só, pelas minhas opções!
Para a lei, a mãe é quem gera a griança, quem a carrega no ventre, missão que foi desempenhada com todos os méritos por ADRIANA. Mas vieram de MUNIRA os óvulos necessários à fecundação, o que um simples exame de DNA mostraria sem nenhuma dificuldade. Mas não é essa a questão!
Elas querem que seus nomes apareçam nas certidões de nascimento, porque entendem que são as "mães" das crianças, o que ninguém pode negar, É UM FATO!
MUNIRA poderia buscar o reconhecimento de seu direito de forma bem mais simples. Para tanto, bastaria o ajuizamento de uma ação para adotar seus próprios filhos, pretensão hoje amplamente aceita pela jurisprudência que emana dos tribunais brasileiros. Mas não é isso que ela quer! Ela quer seu nome junto ao de ADRIANA nas certidões de nascimento de EDUARDO e ANA LUÍSA, nomes escolhidos quando eles ainda estavam em gestação.
O problema é a legislação sobre o tema. No Brasil, como em vários países do mundo, a lei é muito lenta em relação às mudanças geradas pela ciência e pela própria sociedade, o que já não ocorre na Espanha, por exemplo, onde o avanço em questões dessa natureza é significativo. Com efeito, baseado no Código Civil de 2005, que igualou em direitos e deveres a união estável de homossexuais ao casamento heterossexual, o governo espanhol permitiu que um casal de mulheres gerasse um bebê por fertilização in vitro, usando um doador de sêmen anônimo, e o registrasse em nome das duas, que foram, assim, consideradas oficialmente mães biológicas porque uma doou os óvulos e a outra gestou a criança em seu ventre, mesma situação de MUNIRA e ADRIANA.
Mas o Juiz da 6ª Vara de Família do fórum de Santo Amaro - SP, onde elas entraram com uma ação declaratória, negou o pedido de tutela antecipada feito pelas duas, adiando a decisão do registro dos gêmeos para o momento em que julgar definitivamente a ação sob referência, o que é uma decisão até certo ponto normal, pois o magistrado quer colher mais elementos para decidir a questão, que já dissemos no início, é polêmica e intrincada.
Só acho que se a lei permitiu à ciência a criação e desenvolvimento da inseminação artificial, não pode, agora, negar o registro de nascimento pretendido por MUNIRA e ADRIANA, porque isso seria ignorar uma mudança científica e social, o que não se amolda ao Direito, que é dinâmico e deve acompanhar a evolução da sociedade, adaptando-se aos seus clamores, sem impor barreiras ou estabelecer divisores morais e religiosos, apenas disciplinando os fatos surgidos em razão da evolução humana.
MAGALHÃES NORONHA, famoso jurista, referindo-se ao Direito Penal, disse de certa feita: "A história do Direito Penal é a história da humanidade. Ele surgiu com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, dele nunca se afastou". A lição do mestre NORONHA não se aplica apenas ao Direito Penal. O Direito Civil também acompanha o homem desde os primórdios da humanidade, ditando regras e disciplinando os fatos surgidos a partir da mesma evolução humana a que nos referimos linhas acima.
Além disso, MUNIRA e ADRIANA não são um fato novo! O têrmo lésbica era usado para designar as habitantes da ilha de Lesbos, na Grécia. Era lá que morava a poetisa SAFO, muito admirada por seus poemas sobre amor e beleza, dirigidos, em sua maioria, ao sexo feminino, o que fez com que o relacionamento entre mulheres ficasse conhecido como lesbianismo ou safismo. Isso ocorreu entre os séculos VI e VII a.C. As duas apenas tiveram a coragem de assumir um relacionamento que a maior parte da sociedade não admite. Apenas isso e nada mais do que isso!
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |
Bela postagem. Bela e corajosa.
ResponderExcluirTambém acho que cada um deve escolher o seu modo de vida. A opção sexual de cada um tem que ser respeitada. O blog foi muito feliz em discutir a "solução" do problema da Munira e da Adriana, sem entrar nos detalhes da vida particular de ambas.
Parabéns ao blog!
Eu concordo plenamente com a Lia. Bela e corajosa postagem, porque o assunto gera polêmicas.
ResponderExcluirEstou com o blog: "a opção sexual de cada um, é a opção sexual de cada um", e fim de papo! Cada cidadão tem livre arbítrio. A lei, e o blog explicou isso com clareza, tem que se adaptar aos avanços da ciência e da sociedade.
Olha, diante do mundo em que vivemos opinar sobre a opção sexual de cada pessoa, além de hipocrisia, seria absolutamente inútil.
ResponderExcluirEssa coisa de dizer que o que faltou aos homossexuais foi porrada me faz pensar no que teria faltado aos estrupadores, genocidas, traficantes, políticos (rsrsr)...
Tá na hora do mundo parar de pensar que a teoria do Côncavo e o Convexo seja uma lei que, quando transgredida, venha a passível de punição moral.
Um casal de homossexuais estável e feliz é muito mais saudável a uma criança do que uma família onde o pai espanca a mãe, a mãe trai o pai, o filho fica 99% de seu tempo com a babá... e por aí vai.
As leis também precisam se adaptar aos novos tempos. Neste caso - pela lei antiga - as duas são mães! Então não haveria nem o que discutir. O que tá permeando essa contenda é preconceito (como ficaria a certidão de nascimento do bebê com duas mães?).
Eu lembro que quando era criança ver um filho pais de casal separado era uma raridade. E todo mundo comentava - como ficará a cabeça dessa criança com uma mãe para um lado e o pai para outro? A criança chegava a ser diferenciada na escola!
Já quando meus filhos estavam no 1° grau eram uma raridade por viverem com o pai e com a mãe! Chega a ser engraçado.
As coisas mudam!!!!