09 dezembro 2011

Blogueira é condenada a indenizar empresa americana em US$ 2,5 milhões

O fato não aconteceu no Brasil, mas pode servir de exemplo e orientação a todos os que se aventuram na blogosfera. Crystal Cox, uma blogueira americana, foi condenada a pagar US$ 2,5 milhões à empresa de investimentos Obsidian Finance Group. O grupo financeiro processou Cox por difamação, pedindo uma indenização de US$ 10 milhões, alegando que ela, que se denomina uma blogueira investigativa, assinou vários textos desfavoráveis à instituição e a um de seus fundadores, Kevin Padrick.

A corte distrital do Oregon, presidida pelo juiz Marco A. Hernandes, acabou por aceitar a reclamação formulada pela Obsidian contra o artigo onde Cox acusa Patrick de mentir e desviar dinheiro.

Antes de assim decidir, o juiz pediu que a blogueira revelasse o nome do ex-funcionário do grupo que lhe teria passado as informações, o que ela se negou a fazer, alegando que não estava obrigada a revelar sua fonte. O juiz entendeu que ela não é jornalista “afiliada a qualquer jornal, revista, periódico, livro, panfleto, serviço ou agência de notícias, rede ou estação de transmissão ou rede de TV a cabo”, como acontece com a maioria dos blogueiros brasileiros, e a condenou a pagar US$ 2,5 milhões de indenização à Obsidian, decisão que reacende antigo debate: afinal, os blogueiros têm ou não os mesmos direitos e deveres de repórteres e editores que trabalham para grupos de mídia?

Acho que o caso é polêmico, pois enquanto alguns utilizam o blog como um canal legítimo de divulgação de notícias, o que em tese os colocaria em posição equivalente à do trabalho exercido por qualquer repórter de jornal, outros usam a mídia virtual para expressar seus pontos de vista pessoais e políticos, sem qualquer apoio em fatos objetivos, o que não guarda qualquer relação com o conteúdo jornalístico.

O tema já foi abordado aqui no Dando Pitacos em "Seu blog não modera comentários? Cuidado!". Confira!

"Quando criei o Dando Pitacos, por achar que seria mais democrático, não utilizei a moderação de comentários, deixando-os livres, mas logo percebi o equívoco da minha atitude, não pelas opiniões que pudessem contrariar meu posicionamento sobre essa ou aquela questão, mas pelo risco de danos a terceiros.

Como alguns já devem ter percebido, sou um advogado, mas não estou aqui com a intenção de influenciar ninguém, até porque em Direito toda questão se baseia em correntes doutrinárias e jurisprudenciais diversas, o que significa que o entendimento de um mestre ou tribunal não será, necessariamente, o entendimento de outros mestres ou tribunais, ou seja, uma unanimidade. Mas nesse caso específico, as várias instâncias judiciais têm entendido que o dono do blog responde, também, pelos danos que os comentários nele inseridos possam causar a terceiras pessoas".

Com efeito, o Código Civil Brasileiro já dispõe, em seu artigo 186, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Em razão desse dispositivo legal, os tribunais do país punem, com indenizações fixadas caso a caso, as iniciativas onde fiquem configurados os crimes de calúnia, injúria e difamação, em que podem incorrer os mais desatentos.

Por isso, recomendo a todos, blogueiros profissionais ou não, experientes ou iniciantes, que leiam com muita atenção os comentários deixados em seus blogs, evitando com isso surpresas desagradáveis. E porque faço essa recomendação? Por uma razão simples: a jurisprudência (interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento) entende que o dono do blog, além de responsável pelas opiniões que emite, responde também pelos comentários postados em sua página.

Reconheço que em algumas discussões, como nos casos da corrupção política que assola o país, fica difícil manter o controle sobre o que se escreve e o que é comentado em nossos blogs, mas cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém, não é verdade?


Fonte: O Globo



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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