Acredite você ou não, a Justiça Federal condenou a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR e dois de seus professores pela prática de bullyng contra o aluno Rafael Santos Rodrigues Vieira. A título de danos morais, a universidade e os mestres doutores terão que pagar ao jovem, de forma proporcional, uma indenização de R$ 30 mil. Leia com bastante atenção!
Rafael prestou vestibular para o curso de Medicina em 2009, mas não conseguiu a vaga por causa da nota que lhe foi atribuída na prova de redação. Inconformado e utilizando um recurso previsto no próprio edital, ele pediu revisão da prova, encaminhada à análise de uma banca examinadora composta por professores doutores, cuja conclusão apontou vários erros na correção da prova, elevando sua nota. Com isso, ele ficou em 25º lugar na classificação final do vestibular e conquistou o direito de frequentar o curso.
Mesmo com a reclassificação, seu pedido de matrícula foi indeferido pelo departamento de Medicina, ao argumento de que todas as vagas já teriam sido preenchidas.
Sem outra alternativa, e valendo-se agora de medida jurídica prevista na Constituição Federal, o jovem impetrou um mandado de segurança e conseguiu, através de uma liminar, fazer a matrícula. Engana-se quem pensou que os problemas do rapaz estavam resolvidos. Na verdade, ele estava apenas no início de uma jornada marcada pelo arbítrio e a violência daquilo que nos acostumamos a chamar de bulliyng, e o pior de tudo, praticado por mestres doutores e pelos futuros colegas de profissão, e logo de que profissão, a Medicina, onde deveriam prevalecer, acima de tudo, a sensibilidade e o sentimento de humanidade.
De acordo com a argumentação posta na ação dirigida ao Judiciário, a partir da utilização do mandado de segurança, a universidade e os professores passaram a submeter Rafael, ostensivamente, a todo tipo de constrangimento e agressões verbais e psicológicas, com a clara intentão de forçar sua exclusão do curso.
Estudante chora ao lembrar a pressão sofrida na universidade (Foto: Reprodução/TV RO) |
A indiferença dos colegas, que passaram a chamá-lo de "janeleiro" e "mandado de segurança", foi a primeira coisa que Rafael notou. Depois vieram o tratamento diferenciado da parte dos professores e a troca de senhas do e-mail para acesso aos materiais do curso. Se isso não bastasse, ele foi proibido de frequentar as aulas de Bioética porque o professor da disciplina, que também ocupava a função de chefe do curso de Medicina, alegou que ele não tinha ética para estar na sala de aula. Até mesmo nas comunidades virtuais a imagem do jovem era cortada. E a cereja do bolo: ficou decidido, em uma assembléia dos docentes, que o nome de Rafael não deveria ser incluído na lista de chamada e que suas provas não seriam corrigidas.
Mesmo notificada duas vezes por Rafael para coibir as agressões e humilhações que lhe estavam sendo infligidas, a universidade não tomou qualquer providência.
Na sentença que proferiu, o juiz Alysson Maia Fontenelle, afirmou não ter dúvidas de que tais condutas vieram a se constituir em atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor, o sofrimento e a humilhação por ele referidos na petição inicial da ação por ele ajuizada, esclarecendo que o "bullying é um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo: ferir os outros e angariar poder através da agressão".
- É à luz dessa premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no caso em julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o autor - concluiu o magistrado.
Não sei se dá pra falar alguma coisa diante de uma situação tão absurda como esta, mas vou perguntar assim mesmo: qual a sua opinião sobre o assunto?
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |