19 janeiro 2014

Marta Suplicy entra para a lista de condenados do PT

Marta Suplicy (foto: reprodução)

Acatando denúncia do Ministério Público,  o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo - SP, condenou a ex-prefeita de São Paulo e atual ministra da Cultura, Marta Suplicy, por improbidade administrativa em razão de atos praticados à frente do Executivo municipal no período de 2001 a 2005. Além de ter os direitos políticos suspensos por três anos, Suplicy foi condenada ainda a pagar multa equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração no período em que chefiou o Executivo municipal da capital paulista. A mesma sentença condenou também a secretária municipal da Educação na gestão de Marta Suplicy, Maria Aparecida Perez, que igualmente teve seus direitos políticos cassados por três anos e terá que pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que ela recebia na época.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, Marta Suplicy contratou sem licitação, em 2002, a organização não-governamental Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual - GTPOS para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade para os moradores das subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, ambas na Zona Leste de São Paulo. De acordo com o magistrado, a prova documental produzida confirma que a “contratação ilícita levou ao favorecimento da entidade, que, em sua origem, teve relações estreitas com a chefe do Executivo local”, já que Marta Suplicy foi sócia-fundadora da ONG.

Em razão disso, a ONG também foi condenada a pagar multa no valor de 10% do contrato original firmado com a administração, no valor de R$ 372.119,19 à época, importância que deverá ser atualizada com base nos índices de correção oficiais e acrescida de juros moratórios contados desde a sua citação para responder aos termos do processo, ficando proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A decisão, por ser de primeira instância, ainda comporta vários recursos. É apenas o primeiro capítulo de uma longa novela que se avizinha. Tempo suficiente para Marta Suplicy relaxar e gozar até o fim de sua gestão frente ao Ministério da Cultura. Triste exemplo! Pobre Brasil!






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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