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Além de negar a entrega da prestação jurisdicional, o que só faz crescer a insegurança jurídica e a proliferação das pendências judiciais, o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, do 2º Juizado da 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre - RS, sugeriu, de forma irônica, que uma consumidora gaúcha que reclamou da comercialização de seus dados pessoais para empresas que exploram publicidade, acredite se quiser, mude de endereço e vá “para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta”, julgando extinta a ação que tinha por objetivo coibir aquela prática, que é considerada ilegal pela quase unanimidade dos tribunais do país.
Em sua controversa decisão, o magistrado disse que somente mudando-se para um dos lugares por ele sugeridos é que a mulher conseguirá garantir seu direito à privacidade “na forma ou amplitude" pretendidas, acrescentando que o convívio em sociedade impõe diversas restrições, “inclusive, o recebimento de panfletos, em cada sinal, enquanto passeamos com a família, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer! Entretanto, como dito, não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes”.
Na sentença que proferiu, o magistrado explicou ser possível bloquear ligações de operadoras de telefonia gratuitamente, e jogar no lixo publicidades inconvenientes ou inoportunas. “Não falta mais nada, pois até o ar que respiramos e o direito de defecar e mictar em banheiro público, amanhã, não duvide, serão passíveis de judicialização! Quem viver, verá”, finalizou, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito.
A judicialização das questões, circunstância que parece apavorar o juiz, não é responsabilidade do jurisdicionado, que busca na lei a solução dos conflitos surgidos em seu cotidiano. E os tribunais estão aí exatamente para isso. Se mal equipados (o que não é o caso, já que o que falta é gestão), culpa não cabe ao contribuinte, que paga (e em valores escorchantes) todos os impostos que lhe são exigidos. Quando se nega a discutir determinada pendência, o Judiciário não a elimina. Muito ao contrário, alimenta os confrontos sociais que acabam abarrotando suas prateleiras, além, é claro, de frustrar o cidadão que busca na justiça um direito, como no caso em exame, relacionado na Carta Magna e previsto no Código de Defesa do Consumidor, que o protege contra métodos comerciais considerados coercitivos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o Procon-RJ determinou que as operadoras de telefonia móvel suspendam o envio de mensagens não solicitadas com anúncios publicitários aos aparelhos de seus clientes, por meio de torpedos. Ficou estabelecido que os consumidores devem ser consultados sobre esse tipo de publicidade, que só lhes poderá ser enviada a partir de uma autorização expressa, o que deverá ser feito através de um link mantido pelas empresas em seus respectivos sites. Por que tanta polêmica, Excelência?
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |