25 maio 2014

Bispos brasileiros defendem corruptos do mensalão

Joaquim Barbosa (foto: reprodução)

Fazer com que a lei seja cumprida é tarefa cada vez mais difícil no Brasil. Além das brechas criadas pela própria legislação, algumas entidades, que deveriam se por ao lado do cidadão comum, de forma estranha e incompreensível, apressam-se a defender o interesse de bandidos e corruptos apenados pela justiça, o que se conclui da nota oficial distribuída pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, que critica as decisões de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, na questão da execução das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

"A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz a entidade.

Entre as decisões criticadas pela entidade, está a suspensão do trabalho externo de oito condenados, decisão que Joaquim Barbosa tomou por entender que eles devem cumprir um sexto da pena de regime semiaberto para ter direito ao benefício, o que acabou por atingir os ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Romeu Queiroz, o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Antes, o ministro já havia negado o mesmo benefício ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que nem chegou a deixar o presídio para trabalhar.

Segundo o artigo 37, da Lei de Execução Penal, "a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena", mas a defesa dos condenados alega que o artigo 35, do Código Penal, não faz tal exigência, razão pela qual, desde 1999, depois de uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, os juízes das varas de execução vêm autorizando o trabalho externo mesmo para os presos que ainda não cumpriram aquela fração da pena. Contudo, para Joaquim Barbosa, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto, tese que ele sustenta baseado em decisões proferidas em 1995 e 2006, no plenário da Corte, controvérsia que só será resolvida quando o recurso interposto pela defesa dos condenados for julgado, o que ainda não tem data designada.

O que eu acho Interessante é que a tal Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, ao menos até este momento, não fez qualquer comentário ou emitiu nota oficial sobre as decisões dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, que puseram nas ruas, respectivamente, o deputado estadual mato-grossense José Geraldo Riva (PSD), que responde a 107 ações penais no Supremo Tribunal Federal - STF, e Paulo Roberto Costa, que além de ser o principal acusado no escândalo da Petrobrás, ainda mandou que seus familiares sumissem com computadores, pen drives e quaisquer outros documentos que o pudesse incriminar, numa intenção clara e objetiva de obstruir a investigação iniciada pela Polícia Federal, motivo mais do que suficiente para que ele continuasse atrás das grades, conforme prevê o artigo 312, do Código de Processo Penal. Estranho, não?


O Dia




Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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