11 setembro 2010

SALÁRIO OU PROFISSÃO DE FÉ?


O portal Wikipédia assevera que, "no geral, é dever do pastor dirigir a Igreja Local e cuidar de suas necessidades espirituais. Em Atos 20.28-31, estão discriminadas algumas atribuições específicas do pastor, tais como: apascentar a Igreja, refutar heresias doutrinárias e exercer vigilância contra pretensos opositores.

A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o bom pastor" (ver: João 10.11,14; I Pedro 2.25; 5.2-4).

Em sua primeira carta universal, o apóstolo Pedro identificou Jesus Cristo como sendo o "Sumo Pastor" da Igreja Cristã (ler: I Pedro 5.5).Na Bíblia Sagrada, a função do pastor numa igreja é apascentar (cuidar), de acordo com o dom dado por Cristo (ler: Efésios 4:11), para que haja o aperfeiçoamento dos membros (cristãos) do Corpo de Cristo (Igreja) (ler: Efésios 1: 22 e 23). Esse dom tem como principal manifestação o amor (ler: João 21:17)".

Feita essa introdução, ponho em debate uma questão, que tenho certeza, vai gerar muita polêmica.

Segundo o portal JusBrasil Notícias, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região - Campinas - SP negou o vínculo empregatício reivindicado pelo pastor João Ribeiro Muniz com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus da cidade de Santos - SP e manteve a sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Itanhaém - SP, que julgou improcedente a reclamação trabalhista por ele ajuizada.

O relator do acórdão, desembargador Gerson Lacerda Pistori, ressaltou a excepcionalidade do caso, ainda mais porque previsto pela Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para pastores e padres das religiões sem fins lucrativos.

O pastor Muniz não se conformou com a decisão da Justiça de Primeira Instância, que não reconheceu a existência do vínculo de emprego na função de ministro evangélico com a igreja referida e recorreu. Para ele, não houve a correta valoração das provas, que, no seu entender, demonstraram a existência de todos os requisitos do vínculo empregatício, uma vez que, segundo ele, foi provada a existência de subordinação jurídica; exclusividade na prestação dos serviços; jornada de trabalho, com fiscalização inclusive, pelo uso de bipe inicialmente e depois de celular; imposição de metas, com exigência de arrecadação de valores acima das necessidades da igreja, o que comprova inclusive o desvirtuamento da entidade; existência de poder disciplinar da igreja; onerosidade.

O relator afirmou que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação e não como uma profissão, não podendo ser visto como uma relação meramente comercial, de merchandising ou de promoção de vendas de coisas espirituais, mas sim de uma opção de vida, de conceitos, de norteamentos que fazem parte de quem se dirige para o caminho do Ministério das coisas que entende divinas.

Ainda de acordo com o relator, o próprio João Ribeiro Muniz admitiu que trabalhava como ministro evangélico e realizava cultos e atendimentos aos fiéis em suas residências, hospitais e funerais, e seu trabalho, portanto, "diz respeito à assistência espiritual e divulgação da fé".

Um detalhe me chamou a atenção: o pastor, na tentativa de sustentar a existência do vínculo trabalhista com a igreja sob referência, chegou a afirmar que ela fazia "imposição de metas, com exigência de arrecadação de valores acima das necessidades da igreja, o que comprova inclusive o desvirtuamento da entidade", fato que não o incomodou quando ele fazia parte do staff da instituição. Interessante, não?

Mas afinal, os pastores e padres  devem ou não ser remunerados em suas funções? O sacerdócio deve ser encarado como uma vocação, profissão ou as duas coisas? Apascentar, ou seja, cuidar da igreja e de seus fiéis, pode ser visto como uma relação meramente comercial, de merchandising ou de promoção de vendas de coisas espirituais? Ou será que a querela criada pelo pastor desnuda o verdadeiro objetivo de algumas, eu disse "algumas" igrejas, que é simplesmente arrecadar dinheiro e fazer fortuna?


Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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