05 outubro 2011

Imagens derrubam tese de legítima defesa de segurança do Bradesco

Sandro Cordon, de 33 anos, morava em São Bernardo do Campo - SP, e trabalhava como segurança de um supermercado, no centro da capital. Na última sexta-feira (30/10), ele tentou entrar na agência do Bradesco da Avenida Marechal Deodoro - São Bernardo, mas foi barrado na porta giratória por causa do detector de metais. Ele discutiu com o vigilante Jonatas Pereira Lima e foi embora. Na segunda-feira passada (03/10), Sandro voltou à agência bancária, pegou uma senha, pagou uma conta e perguntou por Jonatas, que estava trabalhando no andar de cima. Ele subiu as escadas e os dois voltaram a discutir. Foi aí que tudo aconteceu.

Segundo depoimento prestado na polícia, quando no meio da discussão viu Sandro "com a mão na cintura", o vigilante pensou que ele estava armado e reagiu, disparando três tiros. Dois atingiram a parede da agência bancária e o terceiro acertou o lado direito da barriga de Sandro. Ferido, o rapaz, que era cliente do banco, fez uma funcionária refém para tentar se proteger de outros disparos. O que aconteceu em seguida foi registrado por uma câmera de segurança do próprio banco. Sandro aparece na porta de saída, ainda usando a funcionária como escudo, mas ela escapa e volta correndo para o interior da agência. Desprotegido, Sandro tentou fugir, mas foi atingido pelas costas por mais três tiros e morreu na hora. Segundo a polícia, ele não estava armado. O vigia foi preso em flagrante por homicídio doloso.

- Para a visão da polícia há o dolo em função dos disparos efetuados nas costas da vítima. A vítima estava desarmada - disse o delegado Victor Vasconcellos Lutti.

O segurança(?) trabalha para a Protege, empresa contratada pelo Bradesco, que qualificou a ocorrência como uma fatalidade, ao mesmo tempo em que o banco, em nota, afirmou que "lamenta profundamente a perda e presta total solidariedade aos familiares", o que não vai livrá-los, com toda a certeza, de uma pesada indenização que porventura venha a ser pleiteada na justiça pela família da vítima.

A legítima defesa está prevista no artigo 23, do Código Penal Brasileiro, e serve para caracterizar uma exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade, o que significa que quem age em legítima defesa não comete crime. Mas ela, a legítima defesa, só pode ser sustentada quando necessária e utilizada em face de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, sempre de forma moderada e proporcional. Assim prevê a lei porque os agentes do Estado nem sempre podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

Jonatas Pereira Lima, porém, na minha visão, não poderá se valer, como fez no depoimento prestado em sede policial, do instituto da legítima defesa. O vídeo que você vê abaixo prova, sem nenhuma sombra de dúvida, que ele mentiu. Quem atinge alguém que está em fuga, pelas costas, com três tiros, não se defende, simplesmente mata o seu desafeto. Jonatas não se defendeu de Sandro, apenas o executou. Você concorda?








Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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