24 janeiro 2012

Nova denúncia de estupro contra o modelo Daniel Echaniz

Daniel Echaniz e Tatiane Eyng
Esse tipo de assunto não me agrada nem um pouco, tanto que apesar do alvoroço acerca do que teria ocorrido no Big Brother, o rendez-vous institucionalizado da Globo, o tema não foi abordado aqui no Dando Pitacos. Mas eis que surge um outro fato, que nada tem a ver com o programa, uma notícia nova, que eu acho, precisa ser divulgada.

Uma outra denúncia de estupro, que pode complicar ainda mais a situação do modelo Daniel Echaniz, foi feita contra ele no último "Domingo Espetacular", da Rede Record, desta vez pela jovem Tatiane Eyng.


Como vocês se lembram, o rapaz foi expulso do BBB 12 pelo suposto estupro de Monique Amin, sua companheira de "programa". Na entrevista que concedeu, Tatiane afirmou ter sido abusada pelo ex-BBB, na época em que dividia um apartamento com o modelo e sua então namorada, em Milão, na Itália. De acordo com o relato, Daniel abusou dela de modo semelhante ao que teria ocorrido com a estudante Monique.

- Acordei e ele estava em cima de mim. O ato chegou a ser consumado. Quando eu vi a cena no Big Brother, eu choquei, porque a mesma coisa aconteceu comigo. Quero um pouquinho de justiça e resolvi falar porque posso ajudar a tirar uma pessoa má de circulação.

Não estou aqui para defender ninguém, mas me impressiona o fato de uma mulher ser estuprada (num ato consumado) e não acordar. Ou ela desligou todos os sentidos de seu corpo ao deitar-se, estava num porre homérico, ou foi "apagada" por alguma poção mágica usada pelo estuprador, do tipo "boa noite, Cinderela", o que não é de todo impossível, mas...

Tatiane disse ainda que Daniel continuou a assediá-la por cerca de quatro meses. Numa dessas ocasiões, ela "estava tomando banho" e "ele abriu o box nu". Além disso, segundo a moça, Daniel lhe "mandava mensagens pornográficas no telefone". A advogada de Daniel, claro, já disse que ele desconhece o fato.

Aliás, no dia seguinte à entrevista dada por Tatiane ao “Domingo Espetacular”, a ex-namorada dele, Mônica Silva, saiu em sua defesa, e falando ao portal Ego, negou o episódio, explicando:

- Ele nunca ficou sozinho com ela no apartamento. Tenho 100% de certeza que isso nunca aconteceu! Ela está inventando para se aproveitar da situação e aparecer. Quer se promover em cima disso. É lamentável - disse Mônica, que ainda acrescentou:

- Gostava dela, mas é uma pessoa que sempre disse que queria ser famosa, virar apresentadora. Acho que essa é a explicação para toda essa besteira.

O Ministério Público de São Paulo, diante da revelação feita por Tatiane Eyng, pediu ontem (23/01) à Polícia Civil paulista a abertura de inquérito policial para apuração do fato, que teria ocorrido em 2010. O pedido foi feito pelo Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher depois que a modelo fez a denúncia.

Alguns podem estranhar que um crime supostamente cometido na Itália possa ser apurado e julgado no Brasil, o que é possível, sim, se errado não estiver o meu raciocínio. De acordo com o princípio da extraterritorialidade contido no artigo 7º, inciso II, alínea "b", do Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo quando cometidos no exterior, os crimes praticados por qualquer brasileiro. É o que tecnicamente chamamos de princípio da nacionalidade ativa (o agente é brasileiro), cuja aplicação depende da entrada do suspeito no território nacional e de outras condições previstas no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal (extraterritorialidade condicionada).

Segundo as regras do Código Penal, se a acusação se confirmar, Daniel poderá ser julgado  pela justiça brasileira, opção criada por ele mesmo ao retornar ao país depois do suposto cometimento de um crime no exterior.

Ainda que o delito tenha sido praticado na Itália, a competência para o julgamento não é, necessariamente, da Justiça Federal, porque nem sempre estão presentes os requisitos do artigo 109, inciso V, da Constituição, isto é, ser o crime consumado ou tentado no território de dois ou mais países (sendo um deles o Brasil), e a conduta estar prevista como crime em um tratado internacional do qual o Brasil seja parte. Afora isso, a competência é da Justiça Comum Estadual, e será determinada na forma prevista pelo artigo 88, do Código Penal, que dispõe:

"Artigo 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República".

É esperar para ver...


Fonte: R7



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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