06 fevereiro 2013

CNJ quer proibir que empresas privadas patrocinem eventos de magistrados


Uma prática imoral e frontalmente contrária ao que dita a Constituição Federal pode estar com os dias contados. Ontem (05/02), o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão e mais cinco integrantes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (que é composto por 15 conselheiros - nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada) votaram pela proibição do patrocínio privado da hospedagem e transporte de juízes em eventos e congressos de magistrados. A votação foi suspensa em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que não sei porque cargas d'água precisa de mais tempo para decidir seu voto, como se a questão discutida na resolução envolvesse algum grau de complexidade. Por isso, a discussão só deve ser retomada na sessão plenária do próximo dia 19.

No voto que proferiu, Francisco Falcão propôs que o CNJ proíba os magistrados de utilizarem transporte e hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa por ocasião de encontros, eventos, almoços, jantares, homenagens e acontecimentos assemelhados, mesmo quando eles forem intermediados por suas associações de classe.

- A Constituição é taxativa em proibir que magistrado receba qualquer título, qualquer contribuição, qualquer patrocínio da iniciativa privada. Juiz tem de ser imparcial, isento e se portar de forma a dar o exemplo para a sociedade - destacou o corregedor ao final da sessão.

Em dezembro último, por exemplo, Falcão mandou abrir uma investigação para apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo receberam brindes, não importa de que natureza ou valor, oferecidos por empresas públicas e privadas em uma festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados - Apamagis, realizada no Clube Atlético Monte Líbano, à qual compareceram mais de 1 mil convidados.

- É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e de seus familiares - criticou Falcão.

Ainda segundo ele, episódios dessa natureza são "inconcebíveis" em outros países.

- Isso dá cadeia nos Estados Unidos - enfatizou o ministro.

Joaquim Barbosa, que acumula as funções de presidente do Supremo Tribunal Federal - STF e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, já adiantou que seu voto será a favor da resolução proposta pela Corregedoria Nacional, acrescentando haver "mais do que" um simples conflito ético no fato de juízes receberem brindes de empresas.

Se aprovada a resolução, que entrará em vigor 60 dias após a publicação da ata do julgamento, todos os eventos realizados por órgãos subordinados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sofrerão controle prévio do órgão, e a documentação relativa aos encontros será posta à disposição dos Tribunais de Contas dos Estados e da União.

A iniciativa de Francisco Falcão, como já vinha sendo feito pela ministra Eliana Calmon, sua antecessora na corregedoria, merece o aplauso da sociedade. É absurdo e imoral, além de ferir a Constituição Federal, que um magistrado participe e receba agrados em eventos de qualquer natureza, sempre regados a vinhos das melhores safras e estadia em hotéis 5 estrelas dos mais badalados locais turísticos deste ou daquele Estado da Federação, patrocinados pelas mesmas pessoas ou empresas envolvidas nas discussões que ele vai julgar. Como se esperar que ele dê às partes o tratamento igualitário determinado pela lei, se uma delas vive a lhe fazer afagos, presenteando-o, como disse o próprio corregedor nacional de justiça, com carros, passagens de avião e cortesias em cruzeiros de transatlânticos?

Agora é torcer pela aprovação, e claro, pelo cumprimento da resolução. Você concorda com a proibição? Acha justa a iniciativa do CNJ? Deixe o seu comentário.








Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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