Sérgio Cabral (foto: reprodução) |
Sustentando que o uso das aeronaves "se justificava por questões de segurança e otimização de tempo", o procurador-geral de justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, determinou o arquivamento da investigação sobre o uso de helicópteros do Estado por parte do governador Sérgio Cabral (PMDB) e seus familiares, em parecer emitido no último dia 17, que ainda depende da análise do Conselho Superior da instituição.
O problema surgiu depois que a mídia revelou que o os filhos do governador, suas babás e outros empregados, além do cachorro Juquinha, usavam helicópteros do Estado em viagens à casa de veraneio de Cabral, que fica em Mangaratiba. A mesma reportagem mostrou também que o governador utilizava as aeronaves diariamente para deslocar de sua casa para o Palácio Guanabara, sede do governo, num trajeto de cerca de dez quilômetros.
"O MP entendeu que o emprego de transporte aéreo se justificava, nas circunstâncias, por questões de segurança e de otimização de tempo, levando-se em conta o risco diante das medidas adotadas pela administração estadual contra o tráfico de drogas e o fato de a agenda do governador atender ao interesse coletivo", diz nota da Promotoria.
Em nenhum momento, desde a abertura da apuração, no dia 08 de julho, até o dia 22 de outubro, num procedimento que durou três meses e meio e conta com 33 páginas, a Procuradoria solicitou as planilhas de voo das aeronaves. O órgão, contudo, afirma que analisou aqueles documentos.
Nas explicações, prestadas no dia 23 de agosto, Cabral repetiu o que já havia dito à imprensa: que os helicópteros foram usados por motivo de segurança e que seus empregados e filhos só embarcaram em sua companhia. O cachorro viajara no colo de um dos filhos, "não gerando com isso qualquer prejuízo ao Estado".
Não há nenhuma novidade no procedimento adotado por Marfan Martins Vieira. Ninguém, em sã consciência, esperava que ele emitisse um parecer contrário aos interesses do governador Sérgio Cabral, o que não é difícil de entender.
Os procuradores-gerais de Justiça dos Estados, Distrito Federal e Territórios, são nomeados a partir de uma listra tríplice elaborada em escrutínio secreto pelos membros do Ministério Público, que é encaminhada ao chefe do Executivo. É ele, o governador, quem é quem decide a nomeação, como determina o artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Nas mencionadas unidades da Federação, o Poder Legislativo não interfere na escolha do procurador-geral de justiça, como acontece na nomeação do procurador-geral da República. Logo, que isenção pode ter o procurador-geral do Estado quando o investigado é o governador, seu padrinho e benfeitor? Foi o que aconteceu, certamente, com o parecer emitido por Marfan Martins Vieira em relação aos desmandos de Sérgio Cabral na utilização das aeronaves postas à disposição do Estado que ele governa, custeadas, todo mundo sabe, com o dinheiro do contribuinte. Manda quem pode, obedece quem tem juízo.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |