Mostrando postagens com marcador joão carlos de souza correa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador joão carlos de souza correa. Mostrar todas as postagens

05 novembro 2014

Agente da Lei Seca terá que indenizar juiz flagrado sem CNH

Luciana Silva Tamburini e João Carlos de Souza Correa (foto: Dando Pitacos)

Eu até acho que posso acabar levando uma "carteirada", mas enquanto isso não acontece vou seguir contando e comentando aqui algumas situações de desrespeito à lei criadas justamente por quem é pago pelo Estado para zelar pela sua aplicação, caso específico do juiz João Carlos de Souza Correa, que há cerca de três anos e meio deu voz de prisão a Luciana Silva Tamburini, uma agente a serviço numa blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio de Janeiro. Apesar do constrangimento a que foi submetida no exercício legal de sua função, ela foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais.

19 fevereiro 2011

A tal da "igualdade" existe ou é um sonho utópico?

Realmente vivemos no país do “você sabe com quem está falando?”. Quando um cidadão mortal comum torna-se suspeito, eu disse “suspeito” pela prática de algum ilícito penal, logo aparece um Promotor de Justiça pra requerer e um Juiz pronto pra decretar sua prisão. Mas quando o envolvido é político ou ocupante de um cargo público, tem direito a sigilo, imunidade parlamentar, foro privilegiado, isso sem sem falar de outras vantagens. Pelo que nos vem mostrando os fatos, o juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, é uma dessas pessoas.

Em julho de 2009, ele bateu boca com um policial rodoviário em Rio Bonito – RJ, depois que o seu motorista passou por um posto da Polícia Rodoviária Federal – PRF em alta velocidade e com um giroflex azul (luz de emergência giratória, usada por carros da polícia, por exemplo) no teto. O único problema, e foi isso que chamou a atenção do policial rodoviário, é que a legislação não prevê a cor azul para o dispositivo.

O agente envolvido no incidente, Anderson Caldeira, explicou:

- Quando paramos o carro, o motorista desceu armado e o juiz saiu logo depois, também armado. Tentei explicar o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro: que os veículos de polícia e as ambulâncias usem o dispositivo (giroflex) na cor vermelha, enquanto os de prestação de serviço o utilizem na cor amarelo âmbar - contou.