07 março 2009

Lei de Educação Ambiental

Tenho dito, e até criei uma comunidade no ORKUT com essa finalidade, que a conscientização do cidadão para a necessidade da preservação do meio ambiente é fundamental. Por isso afirmo, sem medo de errar, que a Lei nº 9.795, de 17 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, perdeu excelente oportunidade de dar ao mundo um belo exemplo de efetiva preocupação com a preservação ambiental.


Dispõe o referido diploma legal, em seu artigo 13, que se entendem “por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”.


A falha legislativa, intencional ou não, está no inciso I, do parágrafo único, do dispositivo legal sob menção, que assenta que o Poder Público “incentivará”, em níveis federal, estadual e municipal “a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente”. O dispositivo em questão, que poderia ser o mais importante da lei, da forma como está redigido, jamais alcançará seu objetivo, pois nenhuma empresa de comunicação de massa e finalidade lucrativa vai se preocupar em transmitir mensagens educativas sobre meio ambiente em seus horários de maior pico de audiência, abrindo mão dos milionários cachês pagos pelos grandes patrocinadores.


A prova disso é que até hoje, decorridos mais de 08 (oito) anos de vigência da lei, o meio ambiente e a parte consciente da sociedade brasileira ainda aguardam, em vão, que a medida seja posta em prática! Com efeito, onde estão os “programas” e “campanhas educativas” e de “informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente” que os “meios de comunicação de massa” deveriam estar transmitindo em seus “espaços nobres”?


É preciso que um parlamentar de boa vontade e consciente da gravidade que cerca o tema se disponha a elaborar um projeto de emenda à Lei nº 9.795, apenas para substituir a expressão “incentivará” pela expressão “determinará”, abrindo caminho para a criação e regulamentação de horários nobres onde serão transmitidos programas de orientação ambiental em todos os canais de rádio e televisão em atividade no país, ideia que já enviamos a conhecidos Deputados Federais do Estado do Rio de Janeiro, que infelizmente por ela não se interessaram.


A divulgação de programas, campanhas educativas e informações sobre o tema, ninguém há de controverter, criará uma consciência ambiental, principalmente nos jovens, capacitando-os a trabalhar pela sobrevivência do planeta e dos seres que nele habitam. Por que os jovens? Porque eles estão em formação e não carregam, ainda, todos os vícios de uma sociedade imediatista e sem compromisso com o próprio futuro. Nas últimas décadas, o mundo vem passando por inúmeras transformações, e a rápida divulgação de informações, o transporte moderno, o conforto e comodidade das residências, os meios de produção cada vez mais automatizados, não duvidem, são uma ameaça constante aos recursos naturais.


Boa parte da sociedade já sabe, e os últimos desastres ambientais têm demonstrado isso: ou enfrenta o problema da degradação, ou a existência humana e os demais seres vivos estarão sob o risco de extermínio! Já se sabe que o consumismo desbragado da sociedade norte-americana afeta diretamente o clima do mundo, assim como as queimadas no cerrado e na região Amazônica. Sabe-se que a China cresce muito e polui demais. Isso precisa ser dito aos jovens numa linguagem que eles entendam e se interessem em ouvir! Temos a obrigação de lhes dar uma oportunidade de vida num mundo melhor que aquele que trouxemos à beira da destruição!


Se a lei obriga as empresas de difusão, por exemplo, à transmissão da propaganda eleitoral (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), porque não lhes pode impor a veiculação de programas voltados para a educação ambiental?


Será que para o legislador brasileiro a campanha eleitoral tem mais valor que a preservação do meio ambiente? É isso que diremos aos nossos filhos e netos quando a ameaça de destruição pairar sobre suas cabeças?


Com a palavra o Legislativo do nosso País!

Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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2 comentários:

  1. É verdade, Roberto! Se somos obrigados a assistir à tortura do horário eleitoral, porque se pode criar um pequeno espaço para a educação ambiental, principalmente para o público infantil?

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  2. Eu concordo com você, Roberto. Estaríamos a meio caminho da solução do problema com um pouco mais de educação, e isso tem que partir das crianças, dos jovens, dos adolescentes. Afinal, o futuro é deles!

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