Juliana e Vivian (foto: reprodução) |
Vivian Oliveira, uma advogada, descobriu que o marido, Cícero Oliveira, a estava traindo, há cerca de cinco anos, com Juliana Cordeiro, uma amiga e madrinha do filho do casal. Ela descobriu a senha do e-mail de Cícero e a partir das mensagens nele guardadas reuniu um verdadeiro dossiê. Preparou uma câmera e convidou a amiga a ir até sua casa, onde a agrediu verbal e fisicamente. Depois, tornou públicas as imagens, postando o vídeo na web, onde ele foi acessado por centenas de milhares de pessoas.
Inconformada com a divulgação do fato e da imagens, Juliana moveu uma ação de reparação de danos contra Vivian, julgada improcedente pela justiça de Sorocaba.
- Vivian, na época utilizou a imprensa para dizer que tomou a atitude por vingança, com o objetivo de denegrir a imagem da minha cliente. Essas declarações foram levadas em conta, mas o fato de expor o vídeo na internet foi o fator determinante para a decisão - disse o advogado de Juliana, explicando que a decisão de primeira instância agora reformulada pelo Tribunal considerou que o fato não passara de uma “briga de família”.
Na última quarta-feira (06/01), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJESP reformulou a decisão de primeiro grau e condenou Vivian a pagar a Juliana, a título de anos morais, uma indenização equivalente a 100 salários mínimos, exatos R$ 67.8 mil.
A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito privado do tribunal paulista, destaca que Vivian agiu consciente "de seus atos", e "sabia perfeitamente o que estava a fazer e postou pesadas ofensas contra a autora na internet". O acórdão ainda realça que a advogada "agiu traiçoeiramente" quando convidou a ex-amiga a ir à sua residência e "posicionou câmera oculta, com captação de som e imagem", divulgando tudo na internet.
O tribunal, como pode parecer a alguns, não foi chamado a julgar o adultério, a traição de Cícero e Juliana, mas a exposição pública a que esta última foi exposta com a divulgação do vídeo na web. Ainda que justas e perfeitamente compreensíveis a queixa, a revolta e a dor de Vivian, ela não tinha o direito de difamar Juliana.
As pessoas precisam compreender, principalmente alguém como Vivian, uma advogada, que a convivência social está sujeita a regras. Os conflitos devem ser analisados e resolvidos pela lei, não sendo permitida a justiça de mão própria, o que significaria o retorno ao tempo das cavernas. Se a legislação contém equívocos ou distorções, ela deve ser modificada. O Legislativo existe para esse fim. Se um juiz decide mal uma questão, ela deverá ser levada às instâncias superiores, onde certamente será reformulada, como aconteceu, aliás, aconteceu no caso aqui em discussão.
Três anos depois do fato, Vivian analisa a questão com mais calma:
- Não sei se fiz certo ou errado, mas sei que hoje isso não aconteceria mais. Amadureci e estou mais vivida - afirma ela, acrescentando que ainda sofre as consequências de tanta exposição.
O que você faria numa situação como a enfrentada por Vivian? Quem foi o maior culpado na história: Cícero, o marido, ou Juliana, a amiga? Deixe o seu comentário.
Sobre o Autor:
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |