15 março 2013

Edital de concurso exige que mulheres apresentem atestado de virgindade


Absurdos acontecem em todas as partes do mundo, é fato, mas o Brasil vem fazendo um esforço hercúleo para liderar o ranking dos disparates. Elegemos para presidir o Senado um parlamentar, Renan Calheiros, denunciado ao Supremo Tribunal Federal - STF pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso; para a presidência da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Blairo Maggi, um dos maiores desmatadores de florestas do país, ganhador, inclusive, do premio Motossera de Ouro, e para a direção da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, um deputado, Marco Feliciano, notoriamente conhecido por suas tendências racistas e homofóbicas; pagamos a um cidadão (porque o dinheiro sai do bolso do contribuinte) uma pensão pela morte da mulher que ele próprio assassinou; gastamos milhões de reais em shows que só se prestam à promoção de políticos, mas recusamos o tratamento de uma criança, Ana Cecília, de apenas 4 anos, portadora de leucemia, uma doença grave que pode levá-la à morte.

O mais novo despropósito vem de terras baianas. O edital de um concurso destinado à seleção de candidatas aos cargos de delegada, escrivã e investigadora da Polícia Civil, de responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, exigiu que as postulantes às vagas se submetessem a uma ''avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames de colposcopia, citologia e microflora'', dispensando apenas as que tivessem "hímen íntegro", que no entanto, deveriam comprovar que são virgens, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.

A medida, como muito bem disse a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, vai de encontro ao disposto na Constituição Federal, ferindo, a um só tempo, a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa humana, além de não observar tratamento igualitário, já que tal exigência não é feita para os candidatos do sexo masculino.

- É um absurdo. Exames desta natureza ferem a expressão sexual da mulher. Além de serem discriminatórios - afirma Rita de Cássia.

Ainda de acordo com a advogada, qualquer exame admissional, em concursos públicos ou em processos seletivos de empresas privadas, deve estar relacionado exclusivamente à aptidão técnica-profissional exigida para o cargo.

Outro profissional advogado da área trabalhista, Rodrigo Bottrel Tostes, concorda com Rita de Cássia, acrescentando que apesar da legislação não prever a realização deste tipo de exame, ela deve obedecer à lei, que prevê a preservação da intimidade da pessoa.

- A realização deste tipo de exame só seria recomendada se houvesse algum risco ou impedisse a atividade fim para qual o candidato está concorrendo, mas não pode de nenhuma maneira violar a intimidade da pessoa.

Até a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB entrou na discussão, como mostra o trecho da nota oficial abaixo, divulgada pela Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.

“Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”.

Ouvida, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM-PR informou que a denúncia sobre a exigência dos exames chegou à Ouvidoria do órgão, que vai solicitar esclarecimentos à Secretaria de Administração do Estado da Bahia. O governador Jaques Wagner, que de bobo não tem nada, suspendeu ontem (12/03) o item do edital que exigia os exames comprobatórios da virgindade das candidatas ao concurso sob menção e correu para o Twitter, onde postou ter determinado “a imediata suspensão dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres”. E você, o que achou desta nova pérola? Deixe um comentário.







Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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