Ivo Cassol (foto: reprodução) |
As penas ainda estão sendo definidas pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.
Ontem, (07/08), Cármen Lúcia votou pela condenação do parlamentar, mas o julgamento foi suspenso e retomado hoje. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora e decidiram pela condenação de Cassol. O único a não votar foi o ministro Luiz Fux, impedido porque atuou no processo quando ele tramitou pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Mas, dependendo da pena a ser aplicada, Ivo Cassol pode escapar da condenação em razão da prescrição. A pena prevista para o crime de fraude a licitações é de dois e quatro anos de prisão e multa. Se a reprimenda for inferior a dois anos, a pena estará prescrita. É o que manda o Código Penal brasileiro.
Em 2004, a denúncia contra Ivo Cassol, então governador do Estado de Rondônia, foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, a quem compete julgar crimes praticados por governadores, pela Procuradoria Geral da República. Quando ele foi eleito senador, em 2011, o processo foi parar no Supremo, que é quem detém a competência para processar e julgar criminalmente os membros do Parlamento.
Aí vem a pergunta que não quer calar: por que o Judiciário, e para nós, sociedade, não importa a instância ou competência, levou nove anos para julgar Ivo Cassol? Quem vai ser responsabilizado, se isso vier a acontecer, pela prescrição da pena aplicada ao senador e sua consequente impunidade? Por maiores que sejam as brechas da lei penal, que parecem ter sido criadas justamente para beneficiar o criminoso, ou as regras de competência previstas na Constituição Federal, como explicar ao cidadão comum tamanha omissão e negligência?
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |