08 agosto 2013

Condenado pelo STF, senador Ivo Cassol pode ser beneficiado pela prescrição

Ivo Cassol (foto: reprodução)

O senador Ivo Cassol (PP-RO) acaba de entrar para o time dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal - STF, que por unanimidade (dez votos a zero) julgou-o culpado nesta quinta-feira (08/08) pelo crime de fraude em licitações, praticado quando ele era prefeito de Rolim de Moura - RO. Cabe recurso ao próprio STF e o parlamentar dele poderá se valer em liberdade. Além de Cassol, o Supremo também condenou, pelo mesmo crime, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, presidente e ex-presidente da comissão de licitações daquele município, respectivamente. Os três foram absolvidos do crime de formação de quadrilha.

As penas ainda estão sendo definidas pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

Ontem, (07/08), Cármen Lúcia votou pela condenação do parlamentar, mas o julgamento foi suspenso e retomado hoje. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora e decidiram pela condenação de Cassol. O único a não votar foi o ministro Luiz Fux, impedido porque atuou no processo quando ele tramitou pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Mas, dependendo da pena a ser aplicada, Ivo Cassol pode escapar da condenação em razão da prescrição. A pena prevista para o crime de fraude a licitações é de dois e quatro anos de prisão e multa. Se a reprimenda for inferior a dois anos, a pena estará prescrita. É o que manda o Código Penal brasileiro.

Em 2004, a denúncia contra Ivo Cassol, então governador do Estado de Rondônia, foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, a quem compete julgar crimes praticados por governadores, pela Procuradoria Geral da República. Quando ele foi eleito senador, em 2011, o processo foi parar no Supremo, que é quem detém a competência para processar e julgar criminalmente os membros do Parlamento.

Aí vem a pergunta que não quer calar: por que o Judiciário, e para nós, sociedade, não importa a instância ou competência, levou nove anos para julgar Ivo Cassol? Quem vai ser responsabilizado, se isso vier a acontecer, pela prescrição da pena aplicada ao senador e sua consequente impunidade? Por maiores que sejam as brechas da lei penal, que parecem ter sido criadas justamente para beneficiar o criminoso, ou as regras de competência previstas na Constituição Federal, como explicar ao cidadão comum tamanha omissão e negligência?






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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