14 novembro 2013

STF decide pela prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

Foto: reprodução

Após muita discussão e divergências, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu ontem (13/11), pela maioria de seus ministros (seis votos a cinco), que vários réus condenados no processo do mensalão já podem ter suas penas executadas de imediato, como é o caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; de José Genoíno, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores - PT e deputado licenciado; de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido e do operador do mensalão, Marcos Valério. Os ministros que assim decidiram entenderam que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes acerca dos quais não foram interpostos embargos infringentes (recurso a que têm direito os condenados obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis quando do julgamento da Ação Penal nº 470 e que somente serão julgados no primeiro semestre de 2014.

A decisão resultou de uma questão de ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Quatro ministros seguiram sua tese, mas outros seis consideraram que a pena pendente de julgamento ainda não pode ser executada, caso específico dos réus que se utilizaram dos referidos embargos infringentes. Assim, pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não se valeram dos embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.

Dos 25 réus condenados, 16 deverão iniciar o cumprimento das penas. Sete deles porque não apresentaram os embargos infringentes: Roberto Jefferson, o delator do mensalão; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL; Romeu Queiroz, ex-deputado, e o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.

O ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB, Emerson Palmieri, e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado, deverão cumprir penas de prestação de serviços.

Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele, Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural, Kátia Rabello, devem iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado.

No semiaberto, pelo menos enquanto não são julgados os embargos infringentes, devem cumprir pena José Dirceu, Delúbio Soares, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No regime aberto, apenas Rogério Tolentino e Pedro Correa.

João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto não serão presos por enquanto, já que suas condenações dependem da análise e julgamento dos embargos infringentes. Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.

No encerramento da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso disse que "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento da pena, explicando que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão caberá ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Hoje (14/11), o Supremo fará uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos deverão aguardar em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Depois disso, os mandados de prisão serão expedidos.

Achei por bem destacar um pequeno trecho do voto de Barroso, logo que a sessão foi aberta:

A ação penal 470 pode ter, ao menos a médio prazo, um impacto salutar sobre como se faz política no Brasil e sobre o modo como se pratica o Direito Penal no Brasil. No tocante à política, os fatos se apressaram em confirmar o que eu disse no primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração: a corrupção não tem partidos e é um mal em si. Nesses poucos meses explodiram escândalos em um ministério, em um importante Estado da Federação e em uma importante prefeitura municipal. A mistura é a de sempre: uma fatia para o bolso e outra para o financiamento eleitoral. Não saímos do lugar na matéria".

Estamos virando uma das páginas mais vergonhosas da história política da República do Brasil, que, aliás, completa amanhã (15/11) 124 anos, e o que a sociedade brasileira espera é que o Brasil consiga sair do verdadeiro atoleiro em que vem sendo envolvido nos últimos anos pela geração de políticos mais corrupta de que se tem notícia. O resultado do julgamento do mensalão é um começo. Não importa muito o regime das condenações, quem vai para trás das grades ou quem se beneficiará de uma regra mais branda. O que conta, o que se deve considerar é que as condenações aconteceram. É saber que mesmo com muitas falhas, o país tem lei, e não apenas para os miseráveis, mas também para os medalhões da política que tomaram de assalto o país, independentemente da sigla partidária ou da cor da bandeira que empunhem.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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