13 fevereiro 2010

A ESPERANÇA CONTINUA!


A liminar pretendida pela defesa do governador do Distrito Federal, JOSÉ ROBERTO ARRUDA, em pedido de habeas corpus endereçado ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF, foi indeferida pelo ministro MARCO AURÉLIO MELO, para quem o episódio protagonizado pelo chefe do Executivo de Brasília, que tentou subornar o jornalista EDMILSON EDSON DOS SANTOS, também conhecido como "SOMBRA", uma das principais testemunhas do escândalo do mensalão, é um reflexo dos "tempos novos vivenciados nesta sofrida República", e "se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas - repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade - não são mais escamoteadas", elas vêm à baila para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro".

Ainda segundo o ministro MARCO AURÉLIO, "apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instução penal considerado o inquérito em curso. De forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último agir como beneficiário dos atos praticados. (...) Tudo ocorreu visando a levar o jornalismo Edmilson Edson dos Santos a modificar a verdade no depoimento que viria a prestar, direcionando-o a demonstrar que os fatos relatados no inquérito teriam sido fruto de armação para comprometer o governador.


"São mesmo geradoras de perplexidade as minúcias retratadas nas peças aludidas", disse MARCO AURÉLIO MELO no despacho em que indeferiu a liminar requerida


JOSÉ ROBERTO ARRUDA (sem partido - ex-DEM) deverá permanecer preso pelo menos até o fim do carnaval, quando o pedido de habeas corpus será submetido à análise definitiva do plenário do STF, em sessão cuja data ainda precisa ser definida.


A ordem de prisão contra ARRUDA foi expedida na quinta-feira, pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.


A esperança continua, porque ainda acreditamos na JUSTIÇA, apesar de alguns arranhões! Sabemos que a corrupção jamais será extirpada do nosso convívio de forma definitiva, mas precisamos, ao menos, diminuir o nível imoral e absurdo que ela atingiu no meio da classe política brasileira!

Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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