22 outubro 2012

Editora da Igreja Universal terá que indenizar Xuxa em R$ 150 mil

(Foto: (Foto Divulgação/Istoé Gente)
Muita gente ainda acha que pode sair por aí agredindo as pessoas impunemente em nome desta ou daquela religião, o que geralmente acontece a partir de exaltadas e grosseiras manifestações daqueles que falam em nome de igrejas e demais instituições religiosas espalhadas pelo Brasil. Apesar dos absurdos gerados pelas bobagens ditas por alguns "donos da verdade religiosa", quando o ofendido busca a justiça e consegue comprovar a ilicitude da agressão, as penalidades podem ser graves, principalmente para os caixas das instituições agressoras.

Em agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa, foi surpreendida por uma publicação do jornal "Folha Universal" (edição nº 855), distribuído pela Editora Gráfica Universal Ltda., ligada à Igreja Universal do Reino de Deus dirigida pelo bispo Edir Macedo.





Além da manchete, “PACTO COM O MAL?”, a capa ainda trazia a seguinte legenda: “MEU REI EXUx”.

Ainda segundo seu relato (processo nº 0026049-53.2008.8.19.0209), uma outra mensagem chamava a atenção dos leitores: “nos EUA, pastor acusa a apresentadora Xuxa de ter aliança com o diabo a quem ela vendeu a alma por US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares)”, além da informação de que um vídeo informando que ela teria gravado uma música com mensagem satânica cifrada estaria circulando pela Internet.

A ação foi julgada procedente, mas por uma questão técnica sustentada pelos advogados da própria apresentadora (e não pela defesa da Universal, como noticiou o Mundo Gospel), a não apreciação do pedido de condenação por danos materiais, a sentença foi anulada, tendo os autos retornado ao juízo de origem para normal prosseguimento.


Na última quarta-feira (17/10), em decisão chancelada pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro - RJ (alguns blogs estão noticiando, equivocadamente, que a decisão seria da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça), a Editora Gráfica Universal Ltda. foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 150 mil. Vale destacar um pequeno trecho da sentença:

"Em primeiro lugar, não resta dúvida que a liberdade de expressão é cláusula pétrea na Constituição Federal, a teor do artigo 5º IX da CF. Entretanto, tem a mesma natureza a proteção ligada à dignidade da pessoa, sua honra e sua imagem; Na reportagem de capa é afirmado vínculo entre a autora e "o diabo", o que está inicialmente registrado na legenda da foto "meu rei EXUx!", fazendo referência à EXU, divindade do candomblé, equivocadamente relacionada ao diabo das religiões cristãs, embora em realidade represente a ligação entre homens e orixás; No interior da publicação - fls. 08 e 09 - há expressa referência a um CONTRATO COM O DIABO - e uma montagem de fotos da autora, que é apresentadora de programa de TV infantil, com referências à EXU, LÚCIFER E SANGUE; Não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de muita especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor; A imagem da autora é truncada, montada, e exibida para 3 milhões de leitores - no mínimo - como sendo pessoa vinculada ao diabo, pessoa do mal, que vendeu "a alma" por dinheiro; Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre "famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal" e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável; Se a ré, como afirmou, possui o direito de informar seus leitores, não pode deste direito abusar, sob pena de cometer ato ilícito, a teor do artigo 187 do CCB. Os poderes do titular de um direito subjetivo estão vinculados à sua função, entre eles, no caso concreto, noticiar, informar, criticar, mas nunca ofender, ludibriar, falsificar a realidade; O direito da autora em preservar sua imagem, foi-lhe conferido pelo ordenamento jurídico, é um direito subjetivo público, direito da personalidade, com sede constitucional e infraconstitucional. O mesmo se diga de sua honra, maculada pelas desonestas afirmações feitas pela reportagem; O mais grave na matéria é a utilização de várias imagens da autora, associadas às seguintes expressões: EXU/LÚCIFER E SANGUE; Houve, sem a mínima chance de erro de avaliação, o uso não autorizado da imagem da autora, com a intenção claríssima de denegri-la, o que o direito não autoriza e repele; O dano moral está evidenciado, devendo a autora ser ressarcida pela conduta irresponsável e ofensiva da ré; Na aferição do quantum debeatur, deve ser considerada a tiragem do jornal (3 milhões de exemplares), que envolve pessoas de todas as idades, inclusive dos fãs da autora, a culpa grave da ré, visto que fez uma montagem não autorizada da imagem da autora e inseriu legendas com o intuito de conspurcá-la, a gratuidade das ofensas, uma vez que não houve por parte da autora qualquer provocação feita à Igreja Universal;...".

Além disso, depois de tornar definitiva a tutela antecipada concedida a Xuxa Meneghel, a juíza ainda condenou a Editora Gráfica Universal Ltda. a publicar, após o trânsito em julgado da decisão e na primeira página do jornal que "em desmentido da publicação do exemplar 855, de 24/08/2008, MARIA DA GRAÇA XUXA MENEGHEL afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões;...".

A decisão ainda comporta recursos, mas espera-se que ela sirva de aprendizado, não só para a cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus, mas também para os dirigentes das centenas de igrejas espalhadas pelo país, sejam quais forem suas teorias e pregações religiosas. Como bem frisou a magistrada sentenciante, a liberdade de expressão deve ser "exercida com responsabilidade", e quem tem o direito de informar, dele não pode abusar, sob pena de violar o disposto no artigo 187, do Código Civil Brasileiro.

Você acha que a juíza decidiu de forma correta? A punição imposta à "Folha Universal" foi justa? Deixe o seu comentário.



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

Cadastre seu e-mail e receba nossas postagens

Blog Widget by LinkWithin