(Foto: (Foto Divulgação/Istoé Gente) |
Em agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa, foi surpreendida por uma publicação do jornal "Folha Universal" (edição nº 855), distribuído pela Editora Gráfica Universal Ltda., ligada à Igreja Universal do Reino de Deus dirigida pelo bispo Edir Macedo.
Além da manchete, “PACTO COM O MAL?”, a capa ainda trazia a seguinte legenda: “MEU REI EXUx”.
Ainda segundo seu relato (processo nº 0026049-53.2008.8.19.0209), uma outra mensagem chamava a atenção dos leitores: “nos EUA, pastor acusa a apresentadora Xuxa de ter aliança com o diabo a quem ela vendeu a alma por US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares)”, além da informação de que um vídeo informando que ela teria gravado uma música com mensagem satânica cifrada estaria circulando pela Internet.
Além da manchete, “PACTO COM O MAL?”, a capa ainda trazia a seguinte legenda: “MEU REI EXUx”.
Ainda segundo seu relato (processo nº 0026049-53.2008.8.19.0209), uma outra mensagem chamava a atenção dos leitores: “nos EUA, pastor acusa a apresentadora Xuxa de ter aliança com o diabo a quem ela vendeu a alma por US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares)”, além da informação de que um vídeo informando que ela teria gravado uma música com mensagem satânica cifrada estaria circulando pela Internet.
A ação foi julgada procedente, mas por uma questão técnica sustentada pelos advogados da própria apresentadora (e não pela defesa da Universal, como noticiou o Mundo Gospel), a não apreciação do pedido de condenação por danos materiais, a sentença foi anulada, tendo os autos retornado ao juízo de origem para normal prosseguimento.
Na última quarta-feira (17/10), em decisão chancelada pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro - RJ (alguns blogs estão noticiando, equivocadamente, que a decisão seria da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça), a Editora Gráfica Universal Ltda. foi condenada a indenizar Xuxa em R$ 150 mil. Vale destacar um pequeno trecho da sentença:
"Em primeiro lugar, não resta dúvida que a liberdade de expressão é cláusula pétrea na Constituição Federal, a teor do artigo 5º IX da CF. Entretanto, tem a mesma natureza a proteção ligada à dignidade da pessoa, sua honra e sua imagem; Na reportagem de capa é afirmado vínculo entre a autora e "o diabo", o que está inicialmente registrado na legenda da foto "meu rei EXUx!", fazendo referência à EXU, divindade do candomblé, equivocadamente relacionada ao diabo das religiões cristãs, embora em realidade represente a ligação entre homens e orixás; No interior da publicação - fls. 08 e 09 - há expressa referência a um CONTRATO COM O DIABO - e uma montagem de fotos da autora, que é apresentadora de programa de TV infantil, com referências à EXU, LÚCIFER E SANGUE; Não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de muita especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor; A imagem da autora é truncada, montada, e exibida para 3 milhões de leitores - no mínimo - como sendo pessoa vinculada ao diabo, pessoa do mal, que vendeu "a alma" por dinheiro; Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre "famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal" e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável; Se a ré, como afirmou, possui o direito de informar seus leitores, não pode deste direito abusar, sob pena de cometer ato ilícito, a teor do artigo 187 do CCB. Os poderes do titular de um direito subjetivo estão vinculados à sua função, entre eles, no caso concreto, noticiar, informar, criticar, mas nunca ofender, ludibriar, falsificar a realidade; O direito da autora em preservar sua imagem, foi-lhe conferido pelo ordenamento jurídico, é um direito subjetivo público, direito da personalidade, com sede constitucional e infraconstitucional. O mesmo se diga de sua honra, maculada pelas desonestas afirmações feitas pela reportagem; O mais grave na matéria é a utilização de várias imagens da autora, associadas às seguintes expressões: EXU/LÚCIFER E SANGUE; Houve, sem a mínima chance de erro de avaliação, o uso não autorizado da imagem da autora, com a intenção claríssima de denegri-la, o que o direito não autoriza e repele; O dano moral está evidenciado, devendo a autora ser ressarcida pela conduta irresponsável e ofensiva da ré; Na aferição do quantum debeatur, deve ser considerada a tiragem do jornal (3 milhões de exemplares), que envolve pessoas de todas as idades, inclusive dos fãs da autora, a culpa grave da ré, visto que fez uma montagem não autorizada da imagem da autora e inseriu legendas com o intuito de conspurcá-la, a gratuidade das ofensas, uma vez que não houve por parte da autora qualquer provocação feita à Igreja Universal;...".
Além disso, depois de tornar definitiva a tutela antecipada concedida a Xuxa Meneghel, a juíza ainda condenou a Editora Gráfica Universal Ltda. a publicar, após o trânsito em julgado da decisão e na primeira página do jornal que "em desmentido da publicação do exemplar 855, de 24/08/2008, MARIA DA GRAÇA XUXA MENEGHEL afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões;...".
A decisão ainda comporta recursos, mas espera-se que ela sirva de aprendizado, não só para a cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus, mas também para os dirigentes das centenas de igrejas espalhadas pelo país, sejam quais forem suas teorias e pregações religiosas. Como bem frisou a magistrada sentenciante, a liberdade de expressão deve ser "exercida com responsabilidade", e quem tem o direito de informar, dele não pode abusar, sob pena de violar o disposto no artigo 187, do Código Civil Brasileiro.
Você acha que a juíza decidiu de forma correta? A punição imposta à "Folha Universal" foi justa? Deixe o seu comentário.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |