10 agosto 2013

Ministros nomeados por Dilma podem favorecer réus do mensalão

Foto: reprodução

Algo de muito podre começa a se desenhar no horizonte do reino da Dinamarca. Adotando entendimento contrário ao que ficou decidido ano passado no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal - STF resolveu, na última quinta-feira (08/08), que quem deve decidir sobre a cassação de mandato do parlamentar condenado é o Congresso, decisão tomada no julgamento da ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.

Quando analisaram o processo do mensalão, os ministros resolveram, por cinco votos a quatro, que a perda do cargo seria automática e aconteceria após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do instante que não haja mais recursos. Votaram nesse sentido os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, e contra, entendendo que a cassação cabe ao Congresso, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A mudança de entendimento ocorre exatamente em função da alteração na composição do Plenário da Corte, que agora tem Teori Zavascki e Roberto Barroso, ministros nomeados por Dilma Rousseff, e que não estavam no Supremo quando do julgamento do mensalão. Foram os votos dos dois, somados aos de Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que criaram o novo entendimento, fato que poderá beneficiar os réus da Ação Penal 470 quando do julgamento dos recursos por eles interpostos.

Mas o pior não está aí. O grande lance, a jogada de mestre está no entendimento dos dois novos ministros acerca do crime de quadrilha, o que poderá favorecer oito dos condenados no mensalão, entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o arquiteto do maior projeto de corrupção já tramado no país.

A divergência de entendimentos, por incrível que possa parecer, tem origem na própria Constituição Federal, que no inciso VI, do artigo 55, estabelece que "perderá o mandato o Deputado ou Senador" que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", mas prevê, no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal, que a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta". Já em seu artigo 15, a Carta Magna estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos", com o que não concordam alguns ministros, que entendem que o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos.

Barroso, por exemplo, disse que embora considere que a perda do mandato seja ideal, a Constituição não permite.

- Que a condenação implicasse a perda do mandato seria a solução ideal. Nada obstante, encontro obstáculo no artigo 55 da Constituição. Seria incongruente. Isso foi estabelecido pelo constituinte.

Joaquim Barbosa lembrou que interpretar a Constituição é função do Supremo, e que incongruente seria manter um parlamentar condenado no exercício da função.

- É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo? - questionou Barbosa.

Ele ainda lembrou que no caso de condenados a penas elevadas, como no processo do mensalão, a punição será em regime fechado, que não permite que o detento saia da prisão. No entanto, pelo novo entendimento, o parlamentar submetido àquele regime poderá exercer o mandato de dia e voltar para o presídio à noite, o que, convenhamos, é absurdo.

Joaquim Barbosa também criticou o fato de que os dois réus condenados junto com Cassol terão os direitos políticos suspensos e perderão os cargos públicos, enquanto que o senador poderá permanecer em sua função, caso o Senado assim o permita.

- Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior - essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade, maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República - finalizou o presidente do STF.

Gilmar Mendes concordou com Barbosa:

- É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar.

O nosso ordenamento jurídico prevê, no artigo 131, do Código de Processo Civil, o livre convencimento motivado do juiz. Logo, cada magistrado interpreta a lei da forma que lhe parecer mais acertada. Assim, entender que o parlamentar condenado por sentença com trânsito em julgado deve perder o mandato automaticamente ou que a questão deverá ser decidida, como for o caso, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, é natural, e está dentro dos limites traçados pela lei para a atuação do julgador. Agora, você não acha muita coincidência que os dois novos ministros escolhidos pelo Planalto tenham o mesmo o raciocínio que pode beneficiar José Dirceu e sua camarilha? A escolha de Dilma Rousseff foi casual ou antecedida, digamos, de uma "pesquisa" apta a escolher os nomes certos para mudar ou amenizar os efeitos das condenações impostas pelo Supremo? Ou tudo não passa de um jogo de cartas marcadas? Deixe o seu comentário.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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