12 julho 2014

Tribunal considera imoral mulher que posa para fotos íntimas em webcam

Foto: reprodução

Acatando o voto do revisor designado para o julgamento, desembargador Francisco Batista de Abreu, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ-MG manteve a condenação mas reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização que um homem terá que pagar à ex-namorada pela gravação e divulgação na web de imagens com momentos íntimos do casal, a ele transmitidos pela Internet.

De acordo com o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, o valor do dano moral deveria ser reduzido para R$ 75 mil, afastando a concorrência de culpa da vítima, argumentando que a pretensão de isentar "o réu de responsabilidade pelo ato da autora significaria, neste contexto, punir a vítima.” Para Batista de Abreu, contudo, “a vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”, acrescentando que a moral é postura absoluta e que “quem tem moral a tem por inteiro”.

Para ele, fotos sensuais são totalmente diferentes daquelas contidas nas imagens divulgadas pela autora da ação.

“As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”

Com base nesse raciocínio, o desembargador concluiu que a vítima concorreu de forma positiva e preponderante para o fato, assumindo o risco do resultado, razão pela a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, no que foi acompanhado por Otávio de Abreu Portes, o outro magistrado que participou do julgamento.

Ninguém pode negar que a moça foi imprudente, mas não se deve esquecer que ela não divulgou suas imagens para a Internet, mas as repassou em caráter privado para alguém em quem confiava. O tribunal deveria ter considerado a questão da quebra de confiança, da invasão de privacidade da mulher e não a conotação erótica, pornográfica ou ginecológica das imagens. O resto é conversa fiada. Você concorda? Não? Em qualquer caso, deixe o seu comentário.





Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

Cadastre seu e-mail e receba nossas postagens

Blog Widget by LinkWithin