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30 maio 2010

VOCÊ SABIA?

Apesar de todo o poder de informação hoje ao alcance da população, e a internet talvez seja o mais utilizado, o cidadão ainda desconhece muitas obrigações e benefícios.

O governo do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que para fazer política gasta milhões de reais dizendo ao carioca que está "unindo forças" com o Governo Federal e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, não usa um centavo sequer para informar o seu cidadão da existência da Lei nº 3.051, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para a emissão da segunda via de documentos roubados ou furtados, quando eles tiverem sido expedidos por órgãos públicos do próprio Estado, como é o caso das carteiras de identidade e habilitação, e licenciamento anual de veículos, que custam ao bolso do contribuinte R$ 32,65, R$ 42,97 e R$ 34,11, respectivamente. Para tanto, basta que a pessoa que teve a documentação roubada ou furtada vá até uma delegacia de polícia e faça o registro da ocorrência. Nada mais!

Mas atenção: a lei só vale para o carioca, porque de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, procedimento que, aliás, deveria ser adotado em todos os Estados da Federação.