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02 novembro 2010

A insensibilidade com a cultura indígena


Liana Utinguassú é escritora, palestrante e servidora fundadora presidente da OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Yvy Kuraxo - Coração da Terra, Consultora em Temáticas Etno Culturais-Indígenas, Motivação e Turismo Espirtual-Ecológico e integra o CMCP - Conselho Mundial de Cidadania Planetária. Ela reside em Porto Alegre - RS.


Somos amigos virtuais há cerca de 3 anos no Orkut, onde, e em dezembro de 2008, criei a comunidade O Chamado da Terra, para ajudar na divulgação do livro do mesmo nome escrito por ela. Além disso, sou membro da rede Yvy Kuraxo - Coração da Terra, onde participei de discussões acerca dos problemas enfrentados pelos nossos indígenas.

Liana sempre me manda e-mails com informações sobre os problemas enfrentados pelas comunidades índias, com as quais ela mantém permanente contato. A mensagem por ela hoje enviada, como todas as demais, mostra todo o descaso e o alto grau de discriminação com que o indígena é tratado no Brasil. Mas isso não é tudo, pois muito maior que o descaso e a discriminação são a insensibilidade e o desrespeito das autoridades à cultura e costumes do Povo da Floresta.

30 maio 2010

VOCÊ SABIA?

Apesar de todo o poder de informação hoje ao alcance da população, e a internet talvez seja o mais utilizado, o cidadão ainda desconhece muitas obrigações e benefícios.

O governo do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que para fazer política gasta milhões de reais dizendo ao carioca que está "unindo forças" com o Governo Federal e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, não usa um centavo sequer para informar o seu cidadão da existência da Lei nº 3.051, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para a emissão da segunda via de documentos roubados ou furtados, quando eles tiverem sido expedidos por órgãos públicos do próprio Estado, como é o caso das carteiras de identidade e habilitação, e licenciamento anual de veículos, que custam ao bolso do contribuinte R$ 32,65, R$ 42,97 e R$ 34,11, respectivamente. Para tanto, basta que a pessoa que teve a documentação roubada ou furtada vá até uma delegacia de polícia e faça o registro da ocorrência. Nada mais!

Mas atenção: a lei só vale para o carioca, porque de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, procedimento que, aliás, deveria ser adotado em todos os Estados da Federação.