18 junho 2010

Todos são iguais perante a lei


Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº186/06, de autoria do senador Gilvam Borges, que altera os artigos 8, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, abolindo o Exame de Ordem exigido para a inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. O projeto está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, praticamente pronto para ser apreciado.

O próprio Senado, aliás, criou uma enquete onde pergunta: "Você é a favor ou contra a proposta que acaba com o Exame de Ordem, como requisito para o exercício da advocacia (PLS 186/2006)? Até o momento foram registrados 44.416 votos, com 86,96% das manifestações a favor da proposta e 13,04% contra ela, um resultado que a meu ver já era esperado.

Com efeito, o exame hoje exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não qualifica ninguém. Todos nós sabemos que o mercado está cheio de advogados incompetentes e despreparados, quando não desonestos e corruptos, o que não é privilégio dos advogados, já que o mesmo acontece em todas as profissões e esferas do poder. Se o exame valesse alguma coisa, isso não estaria ocorrendo.


Na verdade, ele só é útil à Ordem dos Advogados do Brasil e à verdadeira indústria de cursinhos preparatórios que cresceu à sua sombra. Explico: a Casa do Advogado cobra hoje uma taxa de R$ 200 pela inscrição no exame e os cursos proliferam cobrando mensalidades altissimas e sem nenhuma garantia de qualidade, até porque sobre eles nenhuma fiscalização existe, inclusive por parte da própria Ordem dos Advogados do Brasil. E o pior é que o exame, que tem feições de verdadeiro concurso, não garante trabalho a ninguém!

Para que todos possam ter uma idéia dos valores financeiros que o exame envolve basta saber que as faculdades de Direito de todo o país despejam no mercado, por ano, cerca de 100 mil advogados. A partir daí fica fácil calcular o que é arrecadado, ano após ano, pela OAB e pelos cursinhos...

Aliás, e é isso que o Congresso deveria considerar no exame da questão, quem aponta o bom profissional é o mercado. É ele quem determina os que têm competência e podem se estabelecer, eliminando os incapazes, os menos preparados, não um simples exame, que pode, inclusive, ser fraudado, como vem noticiando a mídia.

Se isso não bastasse, a imposição do exame me parece inconstitucional, por dois motivos:

Primeiro, porque a Constituição reza em seu artigo 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...", dispositivo que entendo violado quando não se impõe a mesma sabatina aos formandos das outras áreas profissionais (tais como médicos, engenheiros, dentistas, economistas, entre outras). Onde está a igualdade de tratamento? Por que se tem que medir a capacidade profissional de quem na maioria das vezes lida com questões patrimoniais, caso do advogado, e não se faz o mesmo, por exemplo, com o médico, que carrega sobre os ombros a terrível incumbência de zelar pela vida do cidadão?

Em segundo lugar, porque a Carta Magna diz no mesmo artigo 5º, inciso XIII, que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", o que a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, também não observa quando exige do jovem recém-formado uma prova de habilitação profissional, desrespeitando o direito que ele conquistou num banco de faculdade e vedando seu acesso ao mercado de trabalho, o que dificulta sua própria sobrevivência.

Sei que a questão é polêmica e acho que seria importante que a sociedade como um todo, mas principalmente os advogados, participassem dessa discussão, acessando e votando na enquete criada pelo Senado com o intuito único de orientar seus membros a decidir sobre o tema.

Seria interessante, também, que os advogados, bacharéis e estudantes de Direito que tenham conhecimento da proposta de lei aqui em discussão, independentemente de suas opiniões, dessem conhecimento dela aos colegas da classe, pois a questão, ao menos no meu entendimento, deveria ser discutida por todos.

E a quem interessa possa: eu votei a favor da eliminação do exame, ao qual me submeti há 22 anos atrás!

Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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4 comentários:

  1. Realmente uma faca de dois gumes, por um lado a certificação (ou pelo menos) da capacidade do formando, por outro a bagunça descriminada nas formações, para o cliente talvez uma forma de maior tranquilidade quanto à seu atendimento pelo profissional
    Abraços forte

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  2. é uma VERGONHA o que a OAB está fazendo, sim,porque isso tudo é feito com a autorização da OAB que vem com isso arrecadando em média 60 milhões com esta máfia por ano.
    Tenho vergonha desta classe medíocre que num país como o Brasil, já tão enganado,ao invés de proteger, engana mais.
    ESTE EXAME É UMA ENGANAÇÃOOOOOOOOOOOOOOO

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  3. É verdade, Camila!

    É muito dinheiro em jogo e nenhuma preocupação com o advogado, que é a razão de existência do órgão, que está longe de ser a "Casa do Advogado".

    Um abração...

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  4. Eu acho que vocês estão exagerando um pouco. Se fosse por dinheiro, aí sim ia ser fácil ser membro da OAB. Uma vez que se paga uma taxa mensal, coisa que esses milhares de bacharéis que não conseguem passar na prova não pagam.
    Quanto ao ser inconstitucional, para mim é claro que não é pois quando diz "(...)atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" inclui a hipótese do exame da ordem.

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