12 julho 2011

Vizinhos se queixam dos gritos e gemidos do ato sexual

A convivência em sociedade não é tarefa das mais fáceis, já que cada um tem sua maneira de ver e pensar. Por isso, de vez em quando alguns absurdos acontecem. A intolerância e o bom-senso são esquecidos, criando situações altamente constrangedoras.

Um cidadão, incomodado com o barulho que um casal vizinho fazia durante o sexo, tornou pública a sua indignação fazendo um registro no livro do condomínio do prédio em que mora, no Rio de Janeiro – RJ, onde escreveu que o "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos".

Por isso, ele foi condenado a pagar a cada um deles, a título de danos morais, a importância de R$ 5.100, o que totaliza uma indenização de R$ 10.200.


A decisão foi proferida no processo nº 0003910-80.2004.8.19.0037, onde o desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que o vizinho se excedeu, “fugindo do limite do razoável”, e atingiu a honra do casal.

Para o magistrado, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do prédio.

- As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação tornando pública as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores. A parte demandada, no caso, desbordou dos limites do razoável ao registrar a sua inconformidade da maneira como o fez - disse o desembargador.


Página do processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

No ano passado, cansado de acordar com os gritos e “barulhos constrangedores” de um casal seu vizinho, um rapaz foi à 6ª Delegacia de Paranoá – Brasília – DF, e registrou ocorrência contra a dupla. Ele reclamou dos “gritos da mulher” e das “palavras de baixo calão” pronunciadas em voz alta pelos dois durante durante o ato sexual. As extravagâncias sonoras seriam comuns entre o casal. A reclamação foi registrada no item “perturbação da tranquilidade”.

E esse tipo de ocorrência parece não ser muito raro. A britânica Caroline Cartwright, 48 anos, foi multada por desobedecer uma ordem judicial de controlar os impulsos na hora do sexo e teve que pagar 200 libras (R$ 570) após perder recurso na justiça. Conforme afirmou o sensacionalista The Sun, ela e o marido, Steve Cartwright, ainda foram obrigados a desembolsar 300 libras (R$ 854) pelos custos do processo e outras duas taxas no valor de R$ 613 pela audiência de apelação. Os vizinhos do casal instalaram aparelhos especializados de gravação que registraram níveis médios de 30 a 40 decibéis, com um pico de 47 decibéis, para provar a incidência de ruídos altos durante o ato sexual do casal em questão.

Tem gente que diz que o amor é cego, mas acho que ele também deveria ser surdo e mudo.


Fonte: Ancelmo Gois



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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