A convivência em sociedade não é tarefa das mais fáceis, já que cada um tem sua maneira de ver e pensar. Por isso, de vez em quando alguns absurdos acontecem. A intolerância e o bom-senso são esquecidos, criando situações altamente constrangedoras.
Um cidadão, incomodado com o barulho que um casal vizinho fazia durante o sexo, tornou pública a sua indignação fazendo um registro no livro do condomínio do prédio em que mora, no Rio de Janeiro – RJ, onde escreveu que o "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos".
Por isso, ele foi condenado a pagar a cada um deles, a título de danos morais, a importância de R$ 5.100, o que totaliza uma indenização de R$ 10.200.
A decisão foi proferida no processo nº 0003910-80.2004.8.19.0037, onde o desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que o vizinho se excedeu, “fugindo do limite do razoável”, e atingiu a honra do casal.
Para o magistrado, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do prédio.
- As assertivas registradas no livro do condomínio excedem a mera abordagem à reclamação tornando pública as intimidades do casal perante os demais condôminos. Extrapolam o âmbito da liberdade de expressão para atingir honra dos autores. A parte demandada, no caso, desbordou dos limites do razoável ao registrar a sua inconformidade da maneira como o fez - disse o desembargador.
No ano passado, cansado
de acordar com os gritos e “barulhos constrangedores” de um casal seu vizinho,
um rapaz foi à 6ª Delegacia de Paranoá – Brasília – DF, e registrou ocorrência
contra a dupla. Ele reclamou dos “gritos da mulher” e das “palavras de baixo
calão” pronunciadas em voz alta pelos dois durante durante o ato sexual. As
extravagâncias sonoras seriam comuns entre o casal. A reclamação foi registrada
no item “perturbação da tranquilidade”.
E esse tipo de
ocorrência parece não ser muito raro. A britânica Caroline Cartwright, 48 anos,
foi multada por desobedecer uma ordem judicial de controlar os impulsos na hora
do sexo e teve que pagar 200 libras (R$ 570) após perder recurso na justiça. Conforme
afirmou o sensacionalista The Sun, ela e o marido, Steve Cartwright, ainda
foram obrigados a desembolsar 300 libras (R$ 854) pelos custos do processo e
outras duas taxas no valor de R$ 613 pela audiência de apelação. Os vizinhos do
casal instalaram aparelhos especializados de gravação que registraram níveis
médios de 30 a 40 decibéis, com um pico de 47 decibéis, para provar a
incidência de ruídos altos durante o ato sexual do casal em questão.
Tem gente que diz
que o amor é cego, mas acho que ele também deveria ser surdo e mudo.
Fonte: Ancelmo Gois
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |