14 janeiro 2012

Bancos e operadoras de telefonia se alimentam da impunidade

Um boletim divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça mostra um dado que já se incorporou à rotina do cidadão brasileiro: bancos e operadoras de telefonia continuam no topo da pirâmide de reclamações por má prestação de serviços em todos os órgãos do Procon no país.

Do total de 1,6 milhão de queixas recebidas no ano passado, 81.946 foram dirigidas contra o grupo Itaú, seguido muito de perto pela Oi (80.894), vindo logo depois a Claro-Embratel (70.150), o Bradesco (45.852) e a Tim (27.102).

De acordo com o boletim do Ministério da Justiça, os problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores no Brasil estão relacionados aos cartões de crédito (9,21%), à telefonia móvel (7,99%), aos serviços bancários (7,26%), à telefonia fixa (5,56%) e aos aparelhos celulares (5,44%).

Além disso, 35,46% das queixas dizem respeito a cobranças indevidas ou com informações insuficientes, enquanto 19,99% tratam de ofertas não realizadas. Outros 11,62% das reclamações estão relacionados a contratos não cumpridos e 11,19%, a denúncias de má qualidade em produtos e serviços prestados.

O que pouca gente sabe é que a intervenção do Procon, na maioria das vezes, não resolve nada. Quando alguém registra uma reclamação, a autarquia envia ao fornecedor do produto ou serviço uma carta, solicitando que ele, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos necessários à apuração dos fatos que deram origem à queixa. Decorrido o prazo sem que a empresa se manifeste, e isso é o que acontece normalmente, o Procon pode (se vai fazer é outra coisa) instaurar processo administrativo (Lei nº 8.078/90 e Decreto Federal nº 2.181/97), adotando, a partir daí, as medidas que entender cabíveis como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, etc.

E o consumidor? Vai bem, obrigado!

As punições aplicadas pelo Procon são meramente administrativas, e o consumidor, se quiser buscar qualquer compensação pelos danos porventura sofridos (materiais ou morais) vai ter que recorrer ao Judiciário, onde vai constatar duas realidades: a primeira está na morosidade dos Juizados Especiais, destino normal de ações dessa natureza, e a segunda, a pior e mais decepcionante, é o valor das indenizações fixadas pela maioria dos juízes, que entendem que dinheiro na mão de pobre é enriquecimento ilícito, o que acaba premiando e incentivando a baderna de bancos e concessionárias de serviços públicos.


Fonte: Brasil247



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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