26 dezembro 2012

Márcio Thomaz Bastos diz que STF desrespeitou garantias fundamentais

Márcio Thomaz Bastos

Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula e advogado de José Roberto Salgado, ex-vice presidente do Banco Rural e réu condenado no processo do mensalão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de  divisas (ele foi acusado pelos empréstimos feitos pelo banco ao PT e às agências de Marcos Valério, dinheiro que financiou o esquema), a 16 anos e 8 meses de prisão e R$ 926 mil em multas, publicou no "Consultor Jurídico" uma matéria sobre a possibilidade de uma "degeneração autoritária de nossas práticas penais", onde afirma que a "tendência repressiva passou dos limites em 2012".

No texto, ele faz um "balanço crítico" da atuação do Supremo Tribunal Federal - STF no ano que está por se encerrar, sem falar diretamente do mensalão, mas fazendo uma série de referências à ação, a começar pela crítica ao "slogan do combate à impunidade a qualquer custo", que estaria sendo "exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances".

A Corte concluiu que o esquema armado, comandado pelo Partido dos Trabalhadores - PT, corrompeu congressistas em troca dos votos necessários à aprovação de projetos que passaram pelo Parlamento no primeiro ano de mandato de Lula. Dos 38 réus denunciados, o Supremo Tribunal Federal - STF condenou 25, o que para Thomaz Bastos foi feito sob um "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" que age "à sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização".

Ele também fez críticas à "tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal", argumentando que "quando juízes se deixam influenciar pela 'presunção de culpabilidade', são tentados a aceitar apenas 'indícios', no lugar de prova concreta".

O ilustre advogado escreveu ainda que "a disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações", numa clara alusão à teoria do domínio do fato sufragada no Plenário do STF, segundo a qual o autor não seria apenas o indivíduo que executa o crime, mas também aquele quem tem o poder de decidir sua realização e planejamento, o que não é novidade frente ao disposto no artigo 29, do Código Penal, onde previsto está que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

Thomaz Bastos ressalta também que "o papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas", o que não é uma regra, mas exceção. Aliás, quando no cargo de ministro da Justiça, ele abjurou a advocacia como um verdadeiro apóstata. O discurso de agora, na minha visão, sugere ser ele um oportunista de ocasião. Quando lhe foi conveniente, abandonou a advocacia e deu as costas aos seus colegas advogados. Agora, novamente na militância jurídica, vem denunciar fatos que ajudou a florescer quando podia ter abortado a semeadura.

A grande verdade é que se ele e todos os políticos corruptos deste país, independentemente do partido, dessem uma olhadinha na "Declaração Universal dos Direitos Humanos", concluiriam, sem muito sacrifício, que quem tem seus direitos fundamentais desrespeitados desde que Cabral aqui aportou com suas caravelas é o cidadão brasileiro.

Certamente amargurado pelo insucesso na defesa de seus clientes, Bastos agora faz críticas injustas ao resultado do julgamento proferido na Ação Penal 470, esquecendo-se que se Roberto Jefferson não tivesse sido traído pelos comparsas, o plano teria dado certo e a rede de corrupção que se instalou no país quando ele era o ministro da Justiça ainda estaria em plena operação. O direito de defesa de todos os réus do mensalão foi, sim, observado, não havendo motivos para se afirmar que houve violação das garantias fundamentais. Não foi o "clamor popular" que fez com que o STF concluísse pela condenação dos réus, mas a prova dos autos. E é isso que o grande Márcio Thomaz Bastos e o Partido dos Trabalhadores vêm tentando desmoralizar. É puro choro de perdedor!







Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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