Estudante protesta contra estupros na cidade indiana de Hyderabad (Foto: AFP) |
O fato causou indignação a milhares de indianos, que foram para as ruas protestar e exigir uma mudança de mentalidade no tratamento das mulheres na Índia, o que além de comover o país, acabou por sensibilizar as autoridades, que aprovaram uma legislação mais rígida para os crimes sexuais com a possibilidade, inclusive, de aplicação da pena de morte, no caso de morte da vítima.
O juiz que presidiu o julgamento, Yogesh Khanna, disse que numa "época em que os crimes contra as mulheres aumentam, o tribunal não pode fazer vista grossa a este ato espantoso".
Em uma declaração dada à imprensa, o pai da vítima disse ter ficado feliz porque "a justiça se pronunciou".
Dois detalhes chamam a atenção nesta triste história. Primeiro, a rapidez da justiça indiana, que em cerca de dez meses prendeu, processou e julgou os acusados, dando à sociedade a resposta imediata ao odioso crime cometido pelos acusados. O segundo detalhe, está na diferença de tratamento dado pela Índia aos autores de crimes dessa natureza, numa comparação, por exemplo, com o Brasil. Aqui, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, a pena varia entre 8 (oito) a 12 (doze) anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal). Se houver o resultado morte, a pena vai dos 12 (doze) aos 30 (trinta) anos (artigo 213, § 2º, do Código Penal).
O problema é que nosso sistema penal, além da série de regalias com jurisprudência firmada nos presídios brasileiros (banho de sol, telefone celular, visitas íntimas, drogas, festinhas (com imagens em redes sociais) e bebidas, além, é claro, do auxílio reclusão), o condenado ainda tem a seu favor a progressão do regime prisional, o que lhe dá o direito de cumprir o restante da pena em liberdade após determinado período na prisão, como prevê a Lei nº 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal, e o § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), regrinhas criadas para beneficiar o bandido. Será que não está na hora de mudar também a nossa legislação, principalmente nos casos de estupro? Deixe um comentário.
Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral. |