13 setembro 2013

Justiça da Índia condena estupradores à morte

Estudante protesta contra estupros na cidade indiana de Hyderabad (Foto: AFP)

No início do mês de dezembro do ano passado, quando voltava do cinema com o namorado, uma jovem estudante de 23 anos foi estuprada em Nova Déli, na Índia, por quatro homens, que não satisfeitos utilizaram uma barra de ferro na agressões. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 29 do mesmo mês em um hospital de Cingapura. O julgamento terminou na última terça-feira (11/09), e hoje, sexta-feira (13/09), o tribunal anunciou que as bestas humanas foram condenadas à morte.

O fato causou indignação a milhares de indianos, que foram para as ruas protestar e exigir uma mudança de mentalidade no tratamento das mulheres na Índia, o que além de comover o país, acabou por sensibilizar as autoridades, que aprovaram uma legislação mais rígida para os crimes sexuais com a possibilidade, inclusive, de aplicação da pena de morte, no caso de morte da vítima.

O juiz que presidiu o julgamento, Yogesh Khanna, disse que numa "época em que os crimes contra as mulheres aumentam, o tribunal não pode fazer vista grossa a este ato espantoso".

Em uma declaração dada à imprensa, o pai da vítima disse ter ficado feliz porque "a justiça se pronunciou".

Dois detalhes chamam a atenção nesta triste história. Primeiro, a rapidez da justiça indiana, que em cerca de dez meses prendeu, processou e julgou os acusados, dando à sociedade a resposta imediata ao odioso crime cometido pelos acusados. O segundo detalhe, está na diferença de tratamento dado pela Índia aos autores de crimes dessa natureza, numa comparação, por exemplo, com o Brasil. Aqui, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, a pena varia entre 8 (oito) a 12 (doze) anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal). Se houver o resultado morte, a pena vai dos 12 (doze) aos 30 (trinta) anos (artigo 213, § 2º, do Código Penal).

O problema é que nosso sistema penal, além da série de regalias com jurisprudência firmada nos presídios brasileiros (banho de sol, telefone celular, visitas íntimas, drogas, festinhas (com imagens em redes sociais) e bebidas, além, é claro, do auxílio reclusão), o condenado ainda tem a seu favor a progressão do regime prisional, o que lhe dá o direito de cumprir o restante da pena em liberdade após determinado período na prisão, como prevê a Lei nº 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal, e o § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), regrinhas criadas para beneficiar o bandido. Será que não está na hora de mudar também a nossa legislação, principalmente nos casos de estupro? Deixe um comentário.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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