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19 agosto 2014

Demagogia penal, consumismo e insensibilidade moral

Foto: reprodução

O texto que republico abaixo (o que é autorizado pelo Instituto Avante Brasil, desde que informada a fonte) foi escrito por Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001), mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1989), professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de pós-graduação, como a Facultad de Derecho de la Universidad Austral (Buenos Aires, Argentina) e a UNISUL, de Santa Catarina, por exemplo, além de professor honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa María, em Arequipa, no Peru. Vale a pena ler e refletir.

25 maio 2014

Bispos brasileiros defendem corruptos do mensalão

Joaquim Barbosa (foto: reprodução)

Fazer com que a lei seja cumprida é tarefa cada vez mais difícil no Brasil. Além das brechas criadas pela própria legislação, algumas entidades, que deveriam se por ao lado do cidadão comum, de forma estranha e incompreensível, apressam-se a defender o interesse de bandidos e corruptos apenados pela justiça, o que se conclui da nota oficial distribuída pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, que critica as decisões de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, na questão da execução das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

04 fevereiro 2014

Juiz entende que a proibição da maconha é inconstitucional e absolve traficante

Foto: reprodução

Em decisão publicada em outubro de 2013, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da Quarta Vara de Entorpecentes de Brasília - DF, resolveu absolver um homem preso em flagrante com 52 trouxinhas de maconha, por entender que a proibição da droga é inconstitucional. A tese sustentada pelo magistrado, porém, não resistiu ao recurso interposto pelo Ministério Público. A sentença foi reformada na última quinta-feira (30/01) pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o réu a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e multa de 291 dias-multa a 1/30 do salário mínimo. A pena, que é restritiva de liberdade, segundo a Lei Antidrogas, não pode ser convertida em pena restritiva de direito.

13 setembro 2013

Justiça da Índia condena estupradores à morte

Estudante protesta contra estupros na cidade indiana de Hyderabad (Foto: AFP)

No início do mês de dezembro do ano passado, quando voltava do cinema com o namorado, uma jovem estudante de 23 anos foi estuprada em Nova Déli, na Índia, por quatro homens, que não satisfeitos utilizaram uma barra de ferro na agressões. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 29 do mesmo mês em um hospital de Cingapura. O julgamento terminou na última terça-feira (11/09), e hoje, sexta-feira (13/09), o tribunal anunciou que as bestas humanas foram condenadas à morte.

21 agosto 2013

Cresce o número de estupros no Rio e em São Paulo

Foto: reprodução

A nossa Cidade Maravilhosa, o Rio de Janeiro, vem registrando um aumento absurdo nos nos casos de estupro, cerca de 16 casos a cada dia. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública - ISP, entre junho de 2012 e junho de 2013, foram registrados mais de seis mil casos de estupro em todo o Estado, um aumento de quase 14% em relação aos 12 meses anteriores, números que impressionam e assustam. A cada uma hora e meia, uma pessoa, mulheres na grande maioria, é vítima de estupro no Estado do Rio, que tem na Baixada Fluminense a região de maior incidência deste tipo de crime.

08 maio 2013

Menoridade: será que não é hora de mudanças?

O menor assaltante e estuprador na Delegacia de Polícia (foto: reprodução)

Na hora de cometer um crime, eles agem como adultos, quase sempre com maior violência. No momento de responder de responder por ele, são menores. Quando matam, estupram, traficam drogas, roubam, furtam, agridem e até votam para escolher os governantes do país, praticam os mesmos atos dos capazes que a lei pune quando a infringem. Mas ao serem apanhados, os infratores menores de 16 anos não podem ficar mais que três anos apreendidos em instituições, que aliás, são verdadeiras universidades do crime. O que fazer? Qual o caminho a ser tomado pela sociedade? Até quando seremos vítimas da nossa incompetência, omissão e negligência? A Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem 23 anos de existência, já que foi sancionada pela Presidência da República em 13 de julho de 1990. De lá pra cá muita coisa mudou. Não estaria na hora de também se alterar a lei e adequá-la à realidade que hoje vivemos, principalmente no que se refere à violência?