04 fevereiro 2014

Juiz entende que a proibição da maconha é inconstitucional e absolve traficante

Foto: reprodução

Em decisão publicada em outubro de 2013, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da Quarta Vara de Entorpecentes de Brasília - DF, resolveu absolver um homem preso em flagrante com 52 trouxinhas de maconha, por entender que a proibição da droga é inconstitucional. A tese sustentada pelo magistrado, porém, não resistiu ao recurso interposto pelo Ministério Público. A sentença foi reformada na última quinta-feira (30/01) pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou o réu a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e multa de 291 dias-multa a 1/30 do salário mínimo. A pena, que é restritiva de liberdade, segundo a Lei Antidrogas, não pode ser convertida em pena restritiva de direito.

Segundo consta dos autos, o homem foi preso em flagrante, em maio do ano passado, quando visitava o irmão no Complexo Penitenciário da Papuda. Aos policiais que o abordaram ele confessou ter engolido 52 trouxinhas de maconha, num total de 46,15 gramas. A draga deveria ser entregue a um amigo.

Na sentença agora reformada pelo TJ-DF, o juiz de Primeira Instância entendeu que a Lei de Drogas, que é de 2006, não especifica quais entorpecentes são proibidos, iniciativa que foi transferida para o Ministério da Saúde. Ele também acha incompleta a portaria ministerial de 1998, que indica quais substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na folha de maconha.

Segundo Maciel, o Ministério da Saúde deveria justificar porque incluiu o THC da erva na listagem, além de esclarecer a escolha das substâncias da lista "F" da portaria, que inclui a da maconha.

"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel na sentença.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", acrescentou o magistrado.

Na sua opinião, qual a decisão mais acertada: a do juiz ou a do tribunal? Você acha que o uso da maconha deveria ser liberado? Deixe um comentário.





Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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