15 julho 2013

Filhas de ministros do STF disputam altos cargos no Judiciário

Foto: Editoria de Arte/Folhapress

Mesmo sem experiência, Marianna Fux, 32 anos, e Leticia Mello, 37 anos, filhas, respectivamente, de Luiz Fux e Marco Aurelio Mello, ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, estão em campanha para o cargo de desembargadoras, juízas de Segunda Instância. Marianna concorre à vaga que vai surgir nos próximos dias no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJRJ com a aposentadoria do desembargador Adilson Vieira Macabu, e Letícia foi a mais votada numa lista com outros dois advogados submetida à presidente Dilma Rousseff para o preenchimento de uma vaga no Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2, que tem jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro - RJ e Espírito Santo - ES.

Leticia, que se formou pela Universidade Cândido Mendes e não tem cursos de pós-graduação, é mais experiente que Marianna, já que está formada há 16 anos e trabalha em um escritório de grande prestígio, mas dificilmente estaria na lista tríplice se o pai não fosse ministro da mais alta Corte de Justiça do país. No TJ-RJ, por exemplo, seu nome só aparece em cinco processos, e no TRF2 onde quer ser desembargadora, não há qualquer menção ao seu trabalho, o que parece não ter influenciado a opinião de Luís Roberto Barroso, novo ministro do STF, que há alguns meses enviou uma carta aos desembargadores da Justiça Federal exaltando as qualidades de Leticia.

Marianna formou-se há 10 anos, também pela Universidade Cândido Mendes, e seu currículo exibe uma pós-graduação em Teoria das Obrigações e Prática Contratual pela Fundação Getúlio Vargas, que esclarece, no entanto, que o curso por ela frequentado durante quatro meses é de extensão universitária, não conferindo grau superior de ensino. No TJ-RJ ela atuou em apenas seis processos, sendo um relacionado ao extravio de bagagem e os demais sobre espólios e dano moral.

Mesmo assim, Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, disse que o currículo da moça "impressiona", com o que concorda o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), para quem Marianna é uma profissional "brilhante".

As vagas disputadas por Leticia e Marianna são do quinto constitucional, previsto no Artigo 94, da Constituição da República Federativa do Brasil, que indica o percentual (20%) de advogados e membros dos ministérios públicos para os tribunais de Segundas Instâncias (TRFs, TJs etc) e Superiores (STJ, TST etc), o que significa que um quinto dos magistrados dessas cortes não vieram da progressão de suas carreiras, mas da nomeação feita pelo chefe do Poder Executivo (presidente da República ou governador do Estado).

A lógica do sistema busca compor os tribunais, que são encarregados de rever as decisões das instâncias inferiores, com pessoas dotadas de perspectivas distintas das que possam ter os magistrados de carreira, evitando-se que o tribunal venha a perpetuar possíveis vícios da Primeira Instância, o que nem sempre funciona, pois o fato de alguém vir de fora de uma instituição não significa, necessariamente, que ele terá uma visão diferente da defendida por seus membros. Além disso e mais grave, existe a possibilidade do favorecimento, já que o beneficiado de hoje pode ser o juiz do beneficiador amanhã.

Mas há ainda a questão da capacidade técnico-jurídica. O magistrado de carreira, ninguém duvida, é dotado de um grau mínimo de conhecimento em sua área de atuação, eis que oriundo de um exame de seleção técnica, o que já não acontece com alguns magistrados empossados através do quinto constitucional. Muitos deles, inclusive, não lograram êxito nas diversas tentativas de ingresso na magistratura por meio de concursos. Logo, como aceitar-se que alguém reprovado em um processo seletivo venha, por uma indicação eminentemente política, tomar assento em um tribunal, igualando-se aos magistrados de carreira que lá se encontram e desmotivando o juiz de Primeira Instância, que trabalha, estuda e sonha em galgar uma instância superior? Você acha correto o sistema do quinto constitucional? Em 25 anos de efetiva militância em várias áreas do Direito, conheci e conheço profissionais de enorme saber jurídico e ilibada conduta que nunca fora sequer lembrados no momento da elaboração de nenhuma lista da OAB. Por que, então, a preferência pelas ilustres doutoras Marianna Fux e Letícia Mello? O que conta, afinal, na hora da confecção do rol de candidatos: o mérito ou o peso político de quem o recomenda? Qual a sua opinião sobre o tema? Deixe um comentário.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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