Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República, em parecer tornado público nesta quinta-feira (21/07), afirmou que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. O exame é condição para que o bacharel em Direito se torne advogado e atue na profissão.
- Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público - escreveu Janot em seu parecer.
O que provocou a manifestação do subprocurador foi o recurso interposto junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pelo bacharel em Direito João Antonio Volante. Ele contesta a decisão que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão em exame será analisada agora pelo relator do processo na última instância constitucional do país, o ministro Marco Aurélio Mello.