04 agosto 2010

CULPADOS, MAS PREMIADOS PELA LEI!

Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, Paulo Pedina, ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, receberam ontem a mais alta punição administrativa da magistratura: foram aposentados compulsoriamente, e como determina lei, com direito a salário integral, já que têm mais de 35 anos de contribuição.

Paulo Medina vai receber mensalmente R$ 25.386,97, enquanto Carreira Alvim se afasta com uma remuneração mensal de R$ 24.117,62. Esta foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criado em 2005, julgou e condenou um ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Em decisão unânime, os 15 conselheiros entenderam que os dois magistrados, processados no Supremo Tribunal Federal - STF por corrupção e prevaricação, desrespeitaram a Lei Orgânica da Magistratura, que determina a manutenção de conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Em 2007, ambos foram investigados pela operação Hurricane, da Polícia Federal.

Segundo o Ministério Público Federal, Medina e Alvim teriam negociado a liberação de 900 máquinas caça-níqueis, apreendidas pela Polícia Federal em Niterói, em 2005. O ministro, segundo a denúncia do MPF, teria recebido R$ 1 milhão, por intermédio do irmão Virgílio Medina, para conceder liminar liberando o equipamento.

O principal indício que levou à punição de Medina foi o recebimento de um empréstimo de R$ 440 mil, concedido pelo irmão. Virgílio também foi preso na operação da Polícia Federal, depois de ter sido contratado pelos empresários de bingos para intermediar a liberação das máquinas.

Já o desembargador Alvim aparece em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, conversando com os beneficiários de suas decisões.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, disse que a punição administrativa é cabível, mesmo que os magistrados ainda não tenham sido julgados pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Para Dipp, os autos do processo criminal indicam que ambos não atenderam uma regra da imparcialidade, principalmente porque as revelações colhidas no processo administrativo-disciplinar não foram explicadas ou afastadas pelos magistrados, configurando comportamento da maior gravidade.

O relator lembrou outros dois episódios que complicaram Medina. Ele aparece nas gravações antecipando o resultado de um habeas corpus para um advogado. Em outro caso, o ministro oferece facilidades para um candidato ao concurso de juiz no Paraná.

Medina foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ em junho de 2001. Já presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Federação Latino-Americana de Magistrados. Em novembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal - STF aceitou a denúncia contra ele por corrupção passiva (pena de dois a doze anos de prisão) e prevaricação (de três meses a um ano, mais multa).

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, que defende o ministro, disse que as acusações são infundadas:

- Não há nada gravado, em lugar nenhum. Me espantou muito que o relator tenha usado elementos fora dos autos para criar o ambiente de envolvimento do ministro com as irregularidades.

A advogada do desembargador Alvim, Luciana Carreira Alvim Cabral, também negou as acusações e informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF.

O fim da aposentadoria compulsória para magistrados punidos administrativamente é discutida no Congresso, onde uma proposta de Emenda Constitucional, apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), está em tramitação, sem data prevista para votação em plenário.

A decisão não é inédita, já que em cinco anos de funcionamento o Conselho Nacional de Justiça - CNJ já puniu 23 magistrados: 8 foram afastados preventivamente e 15 aposentados compulsoriamente, números que incluem a decisão de ontem.

Dados divulgados pela instituição em março último, revelaram que, dos 21.831 processos recebidos, onde há casos de corrupção, nepotismo e favorecimento, 16.663 foram julgados.

Como se pode ver, desvios de caráter estão por todos os lados, inclusive nas mais altas esferas dos Três Poderes, e o Judiciário não é exceção. Obviamente, isso não consola ninguém, mas serve para mostrar que não só os advogados estão sujeitos ao cometimento de erros no exercício da profissão. A retidão de caráter, infelizmente, não é matéria de concurso público ou exame de ordem.

Justiça foi feita! O prêmio concedido aos condenados está previsto na legislação e não poderia ser ignorado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. A lei é que precisa ser mudada, urgentemente, para não continuar beneficiando quem a infringe, como acontece, aliás, a qualquer cidadão comum. O problema é ter que esperar pelo Congresso...

Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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8 comentários:

  1. Meu amigo Roberto,
    Que maravilha!! Em um país de todos, democrático, há LIBERDADE, sem dúvida.
    Fica uma pergunta que somente nossos excelentíssimos poderiam responder: O pai que rouba um frango porque seus filhos passam fome, e seu salário não dá nem para pagar o aluguel, muito menos a conta de luz ( que não é extorsiva, de jeito nenhum ). Pois bem, esse pai, frustrado, infeliz, que roubou o frango, também terá direito a uma aposentadoria compulsória, com as mesmas gratificações??????
    Abraços

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  2. Claro que não!

    Ele vai ser punido na forma da lei, e esse é o grande problema: a lei prevê a aposentadoria compulsória, com direitos a vencimentos, do magistrado que a infringe. É a lei! Que precisa ser mudada, é claro, para que o cidadão de bem não tenha que conviver com esse tipo de absurdo e tratamento desigual.

    Dependemos do Congresso Nacional. Aí...

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  3. Roberto,essa é a nossa lei.É por essa e outras que o povo não confia mais na justiça de nosso país que além de ter centenas de "brechas",vive beneficiando os poderosos.
    Bjos

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  4. Você está certa, Cecília!

    Além das "brechas" deixadas propositalmente para benefício de alguns, algumas leis são promulgadas para a proteção de criminosos. Com o Congresso que temos, cheio de infratores da lei, fica até fácil entender porque é que a banda toca desse jeito. E se depender deles, não muda nunca! A sociedade é que precisa se mobilizar, como por exemplo, no caso da campanha "Ficha Limpa".

    Um abração...

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  5. Pena que a lei ainda os favorece, mas já é um começo...

    Enquanto a sociedade não acordar e se mobilizar para acabar com a impunidade, teremos que aturar situações como essas e outras, mas o Brasil é um país jovem temos um longo caminha por percorrer....

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  6. O único consolo é esse, Lugirão: somos um país jovem e com muitas mudanças pela frente. Tomara que elas venham logo, com prioridade para as questões de ética na política, combate à corrupção e igualdade de tratamento. Se essa última regra estivesse em vigor, os magistrados que servem de objeto ao post deveriam estar na cadeia, como qualquer cidadão, e não curtindo uma aposentadoria milionária às custas do suado dinheiro do contribuinte.

    Um grande abraço..

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  7. "Dura lex, sed lex". A lei é dura de se ver, dá asco.
    Mas não parece ter saída se eles mesmos fazem a lei. Quando o povo votará as leis?

    Gratos por linkar nosso Blog,

    Tony

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  8. Não acredito que esse dia possa chegar, Tony!

    Seria preciso mudar o sistema, e isso não interessa à classe política, até porque ela desapareceria. Com efeito, quem faz a legislação é o político. Se essa função for transferida para a sociedade, ele perde o filão, e isso, ele jamais vai permitir!

    O que se pode fazer, e já seria um passo gigantesco, é criar e pressionar o "nosso" Poder Legislativo a aprovar projetos como o do "Ficha Limpa", que não passou na forma original, mas já está deixando de fora alguns bandidos famosos. Não é tudo que merecemos, mas é um começo!

    Um abração...

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