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12 setembro 2014

Magistrados do Rio querem auxílio-educação de R$ 7.250

Foto: reprodução

A maior parte dos magistrados fluminenses recebe cerca de R$ 30 mil mensais a título de vencimentos, o que convenhamos, é um belo salário, principalmente se levarmos em conta o que ganha a classe trabalhadora do país. Ainda assim, uma mensagem enviada esta semana à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro - ALERJ pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, prevê a concessão de uma bolsa de até R$ 7.250 mensais para bancar a educação de filhos e dependentes de juízes e desembargadores cariocas que tenham entre 8 e 24 anos de idade. O benefício, até porque ninguém duvida que o projeto será aprovado, vai causa aos cofres públicos, só no ano em curso, um impacto de R$ 38,773 milhões. O mesmo benefício será estendido aos servidores do Judiciário, que receberão valor igual ao do maior vencimento básico, cerca de R$ 3 mil.

02 fevereiro 2012

Supremo decide que CNJ tem autonomia para investigar juízes

Há uma luz no fim do túnel, e apesar das críticas, a justiça ainda se faz ouvir na maior Corte do país. O Supremo Tribunal Federal - STF acaba de decidir, por 6 votos contra 5, que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário, o que torna sem efeito a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que reduzia a autonomia do órgão. A discussão surgiu na ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, que contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais, mas principalmente, a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

O dispositivo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir (artigo 12), foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta-feira.

23 novembro 2011

Manda quem pode e obedece quem tem juízo

O artigo 5º, da Constituição Federal, diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", uma regra que o Poder Judiciário, cuja incumbência é justamente fazer com que a lei seja cumprida. parece desconhecer, ou conhece e teima em desrespeitar.

Atendendo a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, o presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministro Cezar Peluso, determinou na segunda-feira (21/11) a retirada das iniciais dos nomes dos juízes processados pelo órgão.

A lista dos processos contra magistrados vinha sendo divulgada no site da instituição desde o início de novembro, depois de uma entrevista em que a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, protestando contra a possibilidade do órgão ter sua atividade limitada, afirmou que há "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

09 agosto 2011

A choradeira dos juízes

Em entrevista dada ao jornal O Globo (28/07), Cesar Peluso, ministro presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, defendeu a "equiparação" do descanso dos juízes ao de todos os assalariados brasileiros, conforme previsto nas leis trabalhistas em vigor. Como não poderia deixar de ser, a reação da categoria foi imediata, e as notas distribuídas por suas associações é, no mínimo, ridícula.

A Associação dos Juízes Federais - AJUFE e a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB divulgaram notas defendendo as férias de 60 dias para juízes. As entidades sustentam que a maioria dos magistrados se opõe à redução do descanso, sustentando que eles não têm jornada fixa semanal de trabalho, que superaria 40 horas semanais, e não recebem horas extras pelo excesso de trabalho, e além disso, a alteração do período de férias da categoria dependeria da aprovação do Congresso Nacional.

04 agosto 2010

CULPADOS, MAS PREMIADOS PELA LEI!

Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, Paulo Pedina, ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, receberam ontem a mais alta punição administrativa da magistratura: foram aposentados compulsoriamente, e como determina lei, com direito a salário integral, já que têm mais de 35 anos de contribuição.

Paulo Medina vai receber mensalmente R$ 25.386,97, enquanto Carreira Alvim se afasta com uma remuneração mensal de R$ 24.117,62. Esta foi a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criado em 2005, julgou e condenou um ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Em decisão unânime, os 15 conselheiros entenderam que os dois magistrados, processados no Supremo Tribunal Federal - STF por corrupção e prevaricação, desrespeitaram a Lei Orgânica da Magistratura, que determina a manutenção de conduta irrepreensível na vida pública e particular.

Em 2007, ambos foram investigados pela operação Hurricane, da Polícia Federal.